Como Relator - Para proferir parecer durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 329, de 2021, que "Aprova os textos dos Protocolos à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adotados por ocasião da 39ª Assembleia da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), em Montreal, Canadá, em 6 de outubro de 2016."

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Relações Internacionais, Transporte Aéreo:
  • Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 329, de 2021, que "Aprova os textos dos Protocolos à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adotados por ocasião da 39ª Assembleia da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), em Montreal, Canadá, em 6 de outubro de 2016."
Publicação
Publicação no DSF de 14/12/2022 - Página 67
Assuntos
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, TEXTO, PROTOCOLO, ACORDO INTERNACIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, AVIAÇÃO CIVIL, ORGANIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL (OACI).

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para proferir parecer. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu quero agradecer a V. Exa., ao Presidente Rodrigo Pacheco e à Mesa por terem deferido esta minha solicitação, que vem ao encontro de um entendimento na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

    Essa matéria é eminentemente técnica. Na verdade, ela não significa qualquer espécie de ônus para o Governo ou para o patrimônio nacional. Repito, ela versa sobre protocolos de aviação comercial internacional.

    De sorte que eu apresentei o parecer, o relatório, e concluo apenas a sua leitura dizendo que, por sua vez, a Comissão de Navegação Aérea desempenha papel de natureza técnica, como eu já afirmei, tanto que dos seus participantes é exigida, aspas, "qualificação e experiência adequadas na ciência e na prática da aeronáutica" – eu que, no máximo, consegui o brevê de planador, a bordo de um Grob Twin 102, não faço parte dessa tribo –, sendo seu Presidente nomeado pelo conselho. Entre as atribuições da Comissão está a de assessorar tecnicamente o conselho. O segundo protocolo em análise visa a ampliar o número de componentes da Comissão, de 19 para 21.

    Assim, em se recebendo essa mensagem, que, na minha opinião, foi uma deferência do Governo que a encaminhou em 2020 ao Congresso, para que, mesmo nessas ações de administração interna, imponha sua apreciação, a opinião é pela adequação da medida e pela aprovação congressual.

    Acresça-se a isso a posição uniformemente favorável dos corpos de especialistas do Poder Executivo e da Câmara dos Deputados aos protocolos em tela, que aumentarão a representatividade dos órgãos político e técnico da organização internacional.

    Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 329, de 2021.

    É o voto, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/12/2022 - Página 67