Discussão durante a 122ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2757, de 2022, que "Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para determinar a extinção das cláusulas resolutivas constantes de títulos de domínio expedidos anteriormente a 10 de outubro de 1997".

Autor
Confúcio Moura (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Confúcio Aires Moura
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Política Fundiária e Reforma Agrária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2757, de 2022, que "Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para determinar a extinção das cláusulas resolutivas constantes de títulos de domínio expedidos anteriormente a 10 de outubro de 1997".
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2022 - Página 29
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Política Fundiária e Reforma Agrária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, EXTINÇÃO, CLAUSULA, PERDA, TITULO DE DOMINIO, AREA PUBLICA, PROPRIEDADE, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), UNIÃO FEDERAL, AMBITO, Amazônia Legal, PROJETO, ASSENTAMENTO RURAL, COLONIZAÇÃO, POLITICA FUNDIARIA, DEFINIÇÃO, PERIODO.

    O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, Senadoras, Senadores.

    Primeiro, quero agradecer o trabalho detalhado, bem estudado do nosso Relator Paulo Rocha, que é um Parlamentar interessado pelas questões e entende as políticas de terra do país.

    Esse projeto é extremamente simples. É um projeto que visa a garantir, assegurar um direito líquido e certo de proprietários antigos, idosos, entre 52 anos atrás até 25 anos atrás, de 1997, que estão com as suas terras enroladas, pendentes de pagamentos, porque não existe ainda um espaço legal para legitimar essa incorporação, esse direito de posse.

    E ela beneficia o Brasil inteiro. O Brasil inteiro. Eu não sei o alcance dessa lei. Eu sei que, lá em Rondônia, ela vai beneficiar mais ou menos entre 15 e 20 mil proprietários. Olha que tem o Estado do Pará, o Estado do Amazonas, o Estado do Mato Grosso, de Goiás, o Centro-Oeste todo.

    É uma lei fácil, que vai aliviar a vida de muita gente no país, não é? E são pessoas idosas que estão aflitas com essas pendengas de irregularidades dessas propriedades, sem poder ir ao cartório extrair a escritura e o registro do imóvel.

    Então esse é um projeto muito bom, um projeto de fim de ano, como se fosse um presente de Natal para o povo brasileiro, não é? Muito bom. Vai à Câmara, mas, com certeza absoluta, os Parlamentares, os Deputados vão também pegar esse projeto e dar o mesmo seguimento, o mesmo texto do Paulo Rocha. O que tinha que fazer, ele já fez.

    Eu quero agradecer a todos os presentes, aos que estão presencialmente no Plenário e aos que estão remotamente, para a aprovação desse projeto, porque ele é extremamente maravilhoso para fazer uma justiça social de posse da terra para muitos brasileiros. Muito obrigado a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2022 - Página 29