Como Relator - Para proferir parecer durante a 122ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2895, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para dispor sobre a prorrogação da prestação de contas à União relativa aos recursos recebidos pelos entes federativos para a cultura".

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Cultura:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2895, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para dispor sobre a prorrogação da prestação de contas à União relativa aos recursos recebidos pelos entes federativos para a cultura".
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2022 - Página 34
Assunto
Política Social > Cultura
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, AMBITO, REPASSE, ORIGEM, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, RENDA, EMERGENCIA, TRABALHADOR, ATIVIDADE CULTURAL, CULTURA, PERIODO, COMBATE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, este aqui é um projeto muito simples, que já foi aprovado lá na Câmara. A Deputada Jandira, preocupada com a questão da cultura, como sempre ela é muito dedicada... Nós conseguimos aprovar aqui a Lei Aldir Blanc 1, que já foi executada e que chegou nos seus objetivos.

    Agora, trata este artigo da prestação de contas.

    Como foi a partir da visão da Deputada Feghali, o tempo foi muito exíguo para a prestação de contas deste projeto. Já foi bem aplicado e inclusive chegou aos interessados, principalmente aqueles que fazem cultura lá no nosso interior do país, nos nossos municípios. Esses setores, nem sempre preparados para a prestação de contas etc., pediram um tempo a mais – só mais seis meses. E este é o objetivo do projeto: adiar a prestação de contas do processo da adimplência da execução do projeto Aldir Blanc, conhecido como Lei Aldir Blanc 1.

    Portanto, o projeto altera a Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, para dispor sobre a prorrogação da prestação de contas à União relativa aos recursos recebidos pelos entes federativos para a cultura. Repita-se aqui que foram transferidos para os estados e municípios.

    Eu quero ir direto ao voto.

    Nós nos posicionamos favoravelmente ao PL 2.895, de 2022, que prorroga o prazo para a prestação de contas dos recursos descentralizados pela União para as ações emergentes da Lei Aldir Blanc.

    Não entendemos ser razoável criar obstáculos para que a continuidade de política pública tão importante seja prejudicada em vista de dificuldades das estruturas administrativas de boa parte dos municípios brasileiros, que podem e vão ser superadas com o prazo adicional para a entrega das prestações de contas.

    No entanto, entendemos ser relevante incluir cláusula vigente para a proposta legislativa em vigor, a partir da data da sua publicação.

    No tocante à análise de compatibilidade orçamentária e financeira, temos que a proposta se reveste de caráter essencial normativo e sem impacto direto ou indireto nas receitas e despesas da União.

    Assim, nos posicionamos pela não implicação orçamentária e financeira do PL 2.895, de 2022.

    Por fim, não detectamos, na proposição em análise, qualquer situação de inconstitucionalidade, injuridicidade ou até antirregimentalidade. Além disso, observa-se a conformidade com a boa técnica legislativa.

    Pelas precedentes razões, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 2.895, de 2022.

    Assim, em razão do exposto, no âmbito da Comissão de Cultura e aqui deste Plenário, votamos pela aprovação do PL 2.895, de 2022, na forma do substitutivo em anexo.

    Já no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação financeira e orçamentária do PL e do substitutivo da Comissão de Cultura, na parte adaptada por este Relator.

    No mérito, votamos pela aprovação do projeto de lei de 2022, na forma do substitutivo que foi publicado, que recupera exatamente o objetivo final deste projeto.

    Por fim, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 2.895, de 2022.

    Esse é o nosso voto, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2022 - Página 34