Discurso durante a 122ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação da PEC n º 40/2022, que visa impedir que Ministros do STF façam manifestações políticas.

Autor
Carlos Viana (PL - Partido Liberal/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Crime de Responsabilidade, Poder Judiciário:
  • Apresentação da PEC n º 40/2022, que visa impedir que Ministros do STF façam manifestações políticas.
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2022 - Página 60
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Administração Pública > Agentes Públicos > Crime de Responsabilidade
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), TRIBUNAIS SUPERIORES, MAGISTRADO, JUDICIARIO, MANIFESTAÇÃO, NATUREZA POLITICA, SANÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG. Para discursar.) – Senhores e senhoras que nos acompanham pela TV Senado, pela Rádio Senado e pelas nossas redes sociais, aqueles que estão Senadores acompanhando a todos, o Brasil hoje acordou, mais uma vez, com as imagens fortes de operações policiais, da nossa força de segurança agindo sempre a mando de um único ministro. E, dessa vez, nossos policiais não estavam na rua na sua principal missão, que é combater quadrilhas armadas que invadem as cidades, gente que comete crimes, homicídios e que tem que ir para a cadeia cumprir o seu papel e a sua pena com a sociedade. Não! As forças policiais estavam na rua para prender Deputados, para prender manifestantes, brasileiros em verde e amarelo que estão na porta dos quartéis.

    Naturalmente, as nossas Forças Armadas têm o dever constitucional muito claro. As Forças Armadas são para a defesa do país. Não vai haver intervenção militar, não haverá nenhum tipo de rompimento com aquilo que a lei diz, mas os brasileiros que estão lá na porta têm o direito de se manifestar livremente.

    Senhores, no Brasil nós combatemos leis aqui até de arquitetura hostil, em nós não podemos permitir que seja tirado o direito de moradores de rua, as forças policiais não podem agir, muitas vezes, contra aqueles que estão em praças e que têm a reclamação da população. Mas podem agir contra aqueles que estão lá manifestando um direito deles, legítimo, pacificamente?

    Nós aqui, neste Senado, nós temos que levantar a voz, porque somos nós quem temos que pôr limite à atuação de quem não está respeitando a lei, de quem se tornou um absolutista, como disseram vários representantes do Ministério Público de Minas Gerais durante a posse do Procurador-Geral. Nós é que temos que ter a coragem de dizer isso, quais são os limites da atuação de qualquer um que foi colocado para defender a lei, mas que acaba muitas vezes atuando ao arrepio dela, ministros que, quando questionados pela população nas ruas, usam de expressões jocosas e desrespeitosas – "Perdeu, Mané!". É bom lembrar ao Ministro Barroso que os manés são um povo da Guiné-Bissau que faz parte da história brasileira da escravatura, gente pacífica que veio para este país trazida à força, e nós usamos isso jocosamente. E o Ministro vem dizer a todos, questionado ali, usando disso para poder atacar o direito das pessoas de se manifestarem.

    Todos nós, todos nós vamos prestar conta à população. Não é de hoje que, nas redes sociais e até mesmo nos autos, Sr. Presidente, juízes e magistrados de todas as instâncias manifestam opiniões políticas. Por isso eu tomo a liberdade de anunciar que estou protocolando, no dia de hoje, uma proposta de emenda à Constituição, de nº 40, sobre o ativismo judicial. O texto dessa PEC é claro, sucinto, e introduz o seguinte dispositivo constitucional:

É vedado a Ministro do Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e demais jurisdições demonstrar, publicamente, sua preferência ou repúdio a corrente política, a agente político ou a candidatos às eleições por meio de órgão de comunicação social, inclusive redes sociais ou similares ou por qualquer meio de comunicação de massa, bem como emitir, em qualquer ato judicial, opinião ou voto que exceda os expressos limites constitucionais, submetendo-se o infrator ao julgamento previsto no art. 52, inciso II.

    Aqui não há lado direito ou esquerdo, ideológico, não há partido político. Aqui há, senhores, a necessidade de que a gente extermine de vez do Brasil os atos absolutistas, decisões na Justiça que não ouvem o Ministério Público, que não dão direito ou acesso aos autos, que não dão direito às pessoas de terem suas contas retomadas em rede social, um tribunal que dá a uma pessoa, só a um Ministro, decisões de vida ou de morte sobre todos os brasileiros.

    Não, senhores, não! É esta Casa, nós Senadores é que temos que ter a coragem de dizer que nós não queremos isso, que queremos o Estado de direito preservado. A crítica ao comportamento declaradamente político de alguns ministros dos nossos tribunais superiores já está bastante estabelecida entre o nosso povo. Esse comportamento questionável de integrantes das cortes superiores tem motivado várias medidas legislativas visando enquadrar as ações e práticas dentro do espectro constitucional, e devolver aos brasileiros o entendimento correto da Constituição. Consolidou-se a percepção de que alguns dos nossos ministros exorbitam os seus poderes constitucionais, invadindo e se sobrepondo a atribuições e competências dos demais Poderes, do Legislativo e do Judiciário, inclusive de nós que nem somos consultados mais sobre qualquer necessidade de lei neste país.

    Nessa PEC, a minha intenção, Presidente, é exigir a isenção e a imparcialidade nas formas de manifestação política dos membros das cortes superiores e dos membros do Poder Judiciário. Aqui me embaso em uma decisão que o próprio Conselho Nacional de Justiça já determinou, mas que nós precisamos trazer para o espectro da lei. Os motivos são fartos e encontram notoriedade sobretudo no último pleito eleitoral.

    Nossa Constituição completou, neste ano, 44 anos de vigência, sendo o fecho do processo de transição democrática, consagrou o princípio da divisão dos Poderes e definiu com clareza e objetividade as atribuições e competências do Poder Judiciário, um dos pilares fundamentais do Estado democrático de direito.

    Ao exorbitar suas atribuições e competências, os membros do Poder Judiciário colocam em risco a nossa democracia, pois abalam uma das cláusulas pétreas da nossa Carta Constitucional. Quando assumem publicamente as suas posições políticas, colocam em exercício a sua função jurisdicional a favor de determinadas candidaturas, atacam frontalmente o princípio da lisura das eleições, pois tratam de forma diferente competidores que deveriam ser tratados de forma isonômica. Agindo dessa maneira, esses representantes do Poder Judiciário ofendem ainda a probidade administrativa, mandatos obtidos por práticas ilícitas, antiéticas, não gozam de legitimidade. Os mandatos políticos devem ser sempre conquistados e exercidos com padrões éticos e morais, porém não é isso que se verifica hoje em nosso país.

    Para encerrar, Sr. Presidente, mais uma vez nós temos que ter coragem, coragem de analisar com frieza, responsabilidade e equilíbrio o que está acontecendo no Brasil. Nós não podemos permitir que qualquer tipo de manifestação pacífica, ainda que contrária àquilo que nós entendemos, possa ser tratada pela nossa força policial contra aqueles que pagam impostos e sustentam os policiais.

    Nós, Senadores, eu conclamo a todos, a partir de fevereiro, temos que discutir profundamente o que está acontecendo, os limites dessa Constituição e a atuação dos ministros da Suprema Corte.

    Se lá em 1988, Sr. Presidente, os Constituintes deram a eles uma proteção contra um passado de ditadura, estavam certos naquele momento, mas o Brasil mudou. Nossa democracia é dinâmica, e nós temos, como Parlamentares aqui, a responsabilidade de dizer os limites, de dizer não, de dar respostas. Volto a dizer, não por questões ideológicas de direita ou de esquerda ou partidárias, mas pelo bem do exercício do Estado de direito brasileiro vilipendiado nesses últimos meses em decisões monocráticas e que geram espanto todos os dias a nós, Parlamentares, e ao povo do nosso país.

    Não à ditadura mais uma vez!

    Não a pior delas, a ditadura do Judiciário, em que não se presta contas à população!

    Não ao Ministério Público que não é ouvido!

    Não aos advogados de defesa que não têm direito ao acesso aos autos!

    Não àqueles que não sabem nem mesmo quando vão poder se defender!

    Não é isso que nós chamamos de democracia, Senador Girão. Não é isso que é democracia! Democracia é o pleno exercício das liberdades individuais. Se pacíficas, respeitadas; se violentas, usadas sim com a lei e o temor, mas não o que nós estamos vivendo.

    Infelizmente, nós estamos em um momento de exceção e nós aqui é que temos de dizer quais são os limites daquilo que não está escrito na lei.

    Contem comigo! O povo brasileiro pode contar com a minha voz, com a voz de vários Senadores e Deputados indignados que querem o Brasil novamente equilibrado e dentro da Constituição.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2022 - Página 60