Discussão durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32, de 2022, PEC da Transição, que "Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências."

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Assistência Social, Dívida Pública, Finanças Públicas, Orçamento Público:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32, de 2022, PEC da Transição, que "Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 08/12/2022 - Página 57
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Orçamento Público
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DISPOSITIVOS, TRANSITORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, BOLSA FAMILIA, SUBSTITUIÇÃO, GOVERNO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, RESSALVA, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA, EXERCICIO FINANCEIRO.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Peço a atenção de todos os meus colegas Senadores sobre alguns pontos, para os quais quero chamar à atenção, sobre essa PEC. São pontos importantes. São pontos importantes que nos farão ver coisas que ontem não podiam ser vistas.

    Não tivemos tempo necessário para a análise. Passei grande parte da noite de ontem e da manhã de hoje estudando a PEC e procurando quantificar coisas que não estavam quantificadas. Quero apenas salientar pontos que são colocados como fora do teto. O primeiro ponto, além dos 145 bilhões que aprovamos ontem na Comissão de Constituição e Justiça, é que aprovamos juntamente que fica retirado permanentemente do teto de gastos despesas pagas com recursos de operação de crédito internacional para a área de transportes.

    Minha gente, vamos traduzir isso. Área de transportes significa rodovias; área de transportes significa aeroportos; área de transportes significa portos, pontes; área de transportes significa infraestrutura. Nosso país tem 327 bilhões de reservas – e de dólar. Um país que tem uma reserva como essa e com uma dívida externa quase nula tem grande facilidade de conseguir crédito do exterior. Não será difícil conseguir, por exemplo, US$100 bilhões de empréstimo de um organismo internacional. Convertidos em reais, estamos falando de alguma coisa como R$550 bilhões, que poderão ser aplicados em infraestrutura.

    Não sou contra isso. Não estou pedindo que se apague isso. Não; estou só dizendo que os recursos para o Governo serão abundantes e em profusão. Vai ter muito recurso se isso for aprovado. Até hoje nenhum governo teve essa liberdade de tomar empréstimos lá fora e não contar no teto de gastos.

    Despesas da área do meio ambiente pagas com doações nacionais e internacionais e com recursos de acordos judiciais e extrajudiciais. Eu não pude quantificar esse item. Não vou comentá-lo em detalhes, mas só para lembrar que Sobradinho e outros pagarão indenizações volumosas.

    Estavam, na CCJ, despesas com educação da Fiocruz, pagas com receitas próprias, doações, convênios celebrados e demais entes. O Relator incluiu, de ontem para hoje, instituições científicas e técnicas, como Emater, Embrapa e outras. Só com a Fiocruz e educação tem 12,5 bilhões. Só com a Embrapa serão mais 3,5 bilhões.

    Despesas de obras e serviços de engenharia pagas pela União com recursos de transferência recebida de estados e municípios.

    Há aquele célebre excesso de receita. Excesso de receita de quem está no cheque especial: 23 bilhões.

    E despesas pagas com recursos de contas abandonadas do PIS/Pasep, no valor de 24,6 bilhões.

    Minha gente, se somarmos 24,6 bilhões do PIS/Pasep, se somarmos 23 bilhões do excesso de arrecadação, se somarmos quase 15 bilhões com as despesas de Fiocruz, Embrapa e outras, se somarmos mais outras despesas que estão sendo tiradas do teto de gastos, na verdade o que nós estamos autorizando hoje passa de US$208 bilhões – perdão, perdão, R$208 bilhões. Errei. Desculpem. Nós estamos autorizando não 145, estamos autorizando R$208 bilhões, isso sem contar as despesas pagas com recursos de operações de crédito internacional, porque aí o céu é o limite, aí não se sabe quanto é, depende da boa vontade do Governo. O fato é que elas estarão fora do teto de gastos. Podem ser 100 bilhões, podem ser 200, podem ser 500. Vai depender do que o Governo resolver fazer.

    Por isso e por tudo isso que coloquei é que estou apresentando a...

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Fazendo soar a campainha.) – Para concluir.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – Estou apresentando a Emenda 54 e peço a atenção e o apoio de todos, porque vamos pedir destaque pela simples razão de que, se nós limitarmos em 100 bilhões, nós não vamos limitar em 100 bilhões, nós ainda vamos deixar mais de 70 bilhões além desses 100 que estão aqui nesses itens que eu enumerei. E além disso, ficam em aberto – e eu não vou me opor a isto, já disse a alguns Senadores que me procuraram – todas as despesas pagas com operações de crédito internacional. Então, eu quero dizer que, por mais que nós limitemos a 100 bilhões, por mais que nós limitemos a um ano e não a dois, o Governo que se inicia no ano que vem vai ter recursos de sobra – de sobra! –, vai nadar em dinheiro. É o que essa PEC faz.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/12/2022 - Página 57