Pela ordem durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32, de 2022, PEC da Transição, que "Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências."

Autor
Kátia Abreu (PP - Progressistas/TO)
Nome completo: Kátia Regina de Abreu
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Assistência Social, Dívida Pública, Finanças Públicas, Orçamento Público:
  • Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32, de 2022, PEC da Transição, que "Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 08/12/2022 - Página 82
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Orçamento Público
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DISPOSITIVOS, TRANSITORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, BOLSA FAMILIA, SUBSTITUIÇÃO, GOVERNO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, RESSALVA, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA, EXERCICIO FINANCEIRO.

    A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Pela ordem.) – Para efeito de tecnicidade, o Senador Marcelo já falou aqui, em outras oportunidades, e o nosso Relator Alexandre, parabenizo o trabalho dos dois, um grande trabalho de retórica, explicação teórica, econômica, e apenas para lembrar que, em abril, nós temos que receber aqui a LDO, que será de 2024. Se na LDO que chegará em abril de 2023 já não estiver excepcionalizado o Bolsa Família para 2024, nós não teremos como votar a LDO. Nós teremos que, novamente, votar uma PEC para adequá-la à LDO.

    Então, é simplesmente impossível. Eu, inicialmente, também pensei, em um ano, que seria suficiente, quando fui receber os argumentos da assessoria técnica de que é praticamente impossível. Seria um risco muito elevado nós perdemos um ano. Como nós vamos, já, fazer a nova âncora fiscal no mês de agosto, nós não temos nenhuma dúvida de que estaremos adequados do ponto de vista social, cumprindo com os nossos objetivos e obrigações e também com o Orçamento Geral da União.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/12/2022 - Página 82