Pronunciamento de Kátia Abreu em 07/12/2022
Pela ordem durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32, de 2022, PEC da Transição, que "Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências."
- Autor
- Kátia Abreu (PP - Progressistas/TO)
- Nome completo: Kátia Regina de Abreu
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Assistência Social,
Dívida Pública,
Finanças Públicas,
Orçamento Público:
- Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32, de 2022, PEC da Transição, que "Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências."
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/12/2022 - Página 82
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Assistência Social
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Orçamento Público
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DISPOSITIVOS, TRANSITORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, BOLSA FAMILIA, SUBSTITUIÇÃO, GOVERNO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, RESSALVA, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA, EXERCICIO FINANCEIRO.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Pela ordem.) – Para efeito de tecnicidade, o Senador Marcelo já falou aqui, em outras oportunidades, e o nosso Relator Alexandre, parabenizo o trabalho dos dois, um grande trabalho de retórica, explicação teórica, econômica, e apenas para lembrar que, em abril, nós temos que receber aqui a LDO, que será de 2024. Se na LDO que chegará em abril de 2023 já não estiver excepcionalizado o Bolsa Família para 2024, nós não teremos como votar a LDO. Nós teremos que, novamente, votar uma PEC para adequá-la à LDO.
Então, é simplesmente impossível. Eu, inicialmente, também pensei, em um ano, que seria suficiente, quando fui receber os argumentos da assessoria técnica de que é praticamente impossível. Seria um risco muito elevado nós perdemos um ano. Como nós vamos, já, fazer a nova âncora fiscal no mês de agosto, nós não temos nenhuma dúvida de que estaremos adequados do ponto de vista social, cumprindo com os nossos objetivos e obrigações e também com o Orçamento Geral da União.
Muito obrigado, Sr. Presidente.