Discurso durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com o engessamento das leis orçamentárias com a aprovação da PEC 32/2022, conhecida como PEC da Transição. .

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Assistência Social, Dívida Pública, Orçamento Anual:
  • Preocupação com o engessamento das leis orçamentárias com a aprovação da PEC 32/2022, conhecida como PEC da Transição. .
Publicação
Publicação no DSF de 08/12/2022 - Página 83
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Orçamento Público > Orçamento Anual
Matérias referenciadas
Indexação
  • PREOCUPAÇÃO, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DISPOSITIVOS, TRANSITORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, BOLSA FAMILIA, SUBSTITUIÇÃO, GOVERNO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, RESSALVA, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA, EXERCICIO FINANCEIRO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discursar.) – Sr. Presidente, eu quero voltar agora ao ponto que eu procurei destacar, mas agora eu vou falar exclusivamente dele. Para desencargo da consciência de todos nós, a questão do auxílio emergencial ou Auxílio Brasil, enfim, em síntese, o programa de transferência de renda está preservado conforme ambos os candidatos, Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, prometeram. Segundo, o arranjo financeiro para suprir as lacunas – pelo menos as já identificadas – da proposta orçamentária também está satisfatoriamente atendido. Nos resta agora é saber por quanto tempo nós queremos admitir um estouro, ou seja, o além do limite, além, inclusive, daquilo que será a política do próximo Governo.

    Meu querido amigo Marcelo Castro disse que um dos impedimentos para se retirar 2024 é que em abril tem-se que mandar a LDO. Manda antes a lei complementar que vai... Antes! Quero dizer mais para o bem do Brasil: os termos da lei complementar que vai definir o limite de gastos, Senador Tasso Jereissati, vai ser a pedra angular do próximo Governo.

    Não existe truque: ou funciona ou não vai dar certo para nós brasileiros. O que ela não pode é ser esse rato em guampa que nós estamos vivendo. Quanto mais caminhamos, produz-se um superávit financeiro e não paga médico residente. Isso não está certo.

    Um equilíbrio nesse marco é a coisa mais importante que a equipe de transição do Presidente Lula pode produzir. Vai ser a pedra angular. E, se puder antecipar para abril, fevereiro, não está proibido. E, se puder aprovar no primeiro semestre, ele vai ter mais facilidade política, senhores.

    O Governo está com a tinta, com a caneta cheia. Pode até ter prometido cargo, mas não preencheu nenhum. Se não aprovar no primeiro semestre, aprovar no segundo vai ser mais difícil. O ano de 2024 vai ser de eleição e vai ser mais difícil ainda, além de estarmos de alguma forma, senhoras e senhores, usurpando a prerrogativa dos futuros legisladores. Na Câmara, são quatro anos de mandato. O meu Deputado Federal José Dias de Castro Júnior não vai poder exercer plenamente o seu mandato, Marcelo Castro, vai ter só dois anos de mandato, porque 2023 e 2024 já foram resolvidos. Os que chegarem ao Senado terão seis anos de mandato e os que permanecerem terão dois anos de mandato, porque a questão mais fundamental já está resolvida.

    Por isso, reduzir para um...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... vai ser bom para o Presidente da República, creio. Falo isso com honestidade. Se errar, estou errando sem má-fé, estou errando de boa-fé: tem mais poder de barganha; estará respeitando os novos mandatos.

    E, por isso, eu defendo que seja suprimido esse seguro de vida, que é desnecessário, para preservar o estouro de gastos em 2024, e se tenha, sim, em 2024, uma nova regra mais inteligente, aperfeiçoada, que nós todos vamos aprovar com mais facilidade no primeiro semestre do que no segundo.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/12/2022 - Página 83