Como Relator durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32, de 2022, PEC da Transição, que "Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências."

Autor
Alexandre Silveira (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Alexandre Silveira de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Assistência Social, Dívida Pública, Finanças Públicas, Orçamento Público:
  • Como Relator, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32, de 2022, PEC da Transição, que "Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 08/12/2022 - Página 86
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Orçamento Público
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DISPOSITIVOS, TRANSITORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, BOLSA FAMILIA, SUBSTITUIÇÃO, GOVERNO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, RESSALVA, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA, EXERCICIO FINANCEIRO.

    O SR. ALEXANDRE SILVEIRA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Como Relator.) – Presidente, gostaria de chamar a atenção dos colegas Senadores e Senadoras para esse ponto, que é imprescindível para nós que votamos, 64 Senadores, para que possamos ter a consciência de que, para manter o nosso voto ali e os dois anos que nós aprovamos, é fundamental que votemos "não" a essa proposta de supressão "de 2024", e os argumentos técnicos são objetivos.

    Nós temos que votar a LDO de 2024 no primeiro semestre do ano que vem e, para votar LDO de 2024, nós excepcionalizamos o teto aqui, sendo que, se suprimirmos 2024, nós vamos ter que aprovar outra PEC em dois turnos nas duas Casas antes da aprovação da LDO. Então, ou seja, seria um contrassenso com o nosso voto, e nós, 64 Senadores, aprovamos o texto aprovado na CCJ com as duas modificações feitas aqui em Plenário.

    O outro e também, mais uma vez, repito: nós impomos ao novo Governo um prazo limite para que ele envie ao Parlamento, para que o Parlamento faça o bom debate com um prazo razoável, possível, o que é importante, porque nós vamos estar decidindo, nesse novo marco fiscal, nesse novo arcabouço fiscal, o destino do Brasil pelos próximos anos.

    Aqui quero fazer um parêntese: nós temos... E é natural, as eleições nacionais são muito decididas na política econômica, e nós temos uma política econômica desse Governo e uma política econômica que será implementada pelo novo Governo, que foi o Governo eleito por mais de 50% do povo brasileiro de forma democrática. Então, é fundamental que a gente mantenha 2023.

    E tem mais um ponto que eu gostaria de colocar: a maior parte dos Senadores foram gestores numa fase da sua trajetória e sabem que, para a boa economicidade dos serviços públicos, da gestão pública, é importante que se tenha o mínimo de segurança e previsibilidade, para que se possa fazer economia nos investimentos públicos.

    Então, essa PEC está do tamanho necessário – não vou nem chamá-la de ideal; eu vou chamá-la de tamanho necessário –, para poder combater as tão latentes desigualdades que nós todos conhecemos no nosso país, e está com o tempo necessário.

    Portanto, é importante que nós, mais uma vez, rejeitemos essa proposta. Como fomos 64, eu espero repetir o placar, para que a gente continue com o texto do relatório apresentado aqui no início do debate.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/12/2022 - Página 86