Orientação à bancada durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PDT, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32, de 2022, PEC da Transição, que "Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências."

Autor
Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Democrático Trabalhista: Sim
Resumo por assunto
Assistência Social, Dívida Pública, Finanças Públicas, Orçamento Público:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PDT, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32, de 2022, PEC da Transição, que "Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 08/12/2022 - Página 91
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Orçamento Público
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DISPOSITIVOS, TRANSITORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, BOLSA FAMILIA, SUBSTITUIÇÃO, GOVERNO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, RESSALVA, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA, EXERCICIO FINANCEIRO.

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/PDT - DF. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – A orientação do PDT é "sim", Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/12/2022 - Página 91