Como Relator durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2930, de 2022, que "Altera a Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, para reajustar as Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores Ocupantes de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal."

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Poder Legislativo, Servidores Públicos:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2930, de 2022, que "Altera a Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, para reajustar as Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores Ocupantes de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal."
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2022 - Página 19
Assuntos
Organização do Estado > Poder Legislativo
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REAJUSTE, TABELA, VENCIMENTO BASICO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, CARGO EFETIVO, QUADRO DE PESSOAL, SENADO.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu queria cumprimentar o Senador Girão pela indagação que formula em relação ao impacto financeiro. Eu tive a oportunidade de fazer a leitura dos impactos a cada ano.

    Gostaria também de destacar que todas as emendas que foram apresentadas podem ser agrupadas de duas formas.

    O primeiro grupo de emendas gostaria de reduzir a proposta de reajuste não em quatro anos, como foi a sugestão da Mesa Diretora, mas que o reajuste fosse em dois anos. Ora, a Mesa Diretora, que trabalha dentro dos limites dos duodécimos do gasto público do Senado Federal, fez as análises e mostrou da viabilidade. Para não ter que ampliar duodécimo, para não ter que ampliar o gasto público, pode ser dado o reajuste proposto, desde que escalonado em quatro anos. Por isso, nós permanecemos com a proposta da Mesa Diretora e descartamos todas as emendas que procuravam abreviar o reajuste não em quatro, mas em dois.

    O segundo grupo de emendas gostaria que o reajuste, em vez de ser de 19,25%, fosse de 18%, que é o reajuste proposto para os servidores do Supremo Tribunal Federal, do Ministério Público da União, do TCU. O que ocorre? Essas outras instituições não dispõem de recursos para oferecer uma recomposição salarial como o Senado está podendo.

    Aqui eu quero ressaltar o trabalho que foi feito pela atual direção, pela atual Mesa Diretora ao longo desse biênio, fazendo cortes, economizando, racionalizando a despesa pública, para que agora, ao final da gestão desses dois anos, pudesse oferecer uma recomposição salarial mais digna para os servidores. A inflação foi de 25%, a recomposição será de 19,25%. Portanto, teve critério. O projeto da Mesa Diretora está bastante equilibrado, e posso afiançar que, pelas tratativas que estão ocorrendo com as demais instituições, é possível que tanto a Câmara, como o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público, o Supremo Tribunal Federal também proponham a revisão do escalonamento do reajuste: em vez de permanecerem com dois anos, eles irão seguir o exemplo do Senado para fazer o reajuste escalonado em quatro anos.

    Portanto, eu acho que a Mesa Diretora do Senado Federal está criando uma referência para a recomposição salarial, até porque a recomposição salarial vai ocorrer para o servidor público da União. Então, acho que é uma questão de justiça que nós estamos fazendo a todos aqueles que se dedicam a um trabalho que é muito importante para o Senado Federal, não só nas Comissões, nos plenários, nos gabinetes, mas, enfim, em toda a Casa, um excelente trabalho técnico que desenvolvem para o fiel cumprimento dos objetivos constitucionais dessa mais importante instituição da República que é o Senado Federal.

    Portanto, Senador Girão, a proposta de reajuste da Mesa Diretora está bastante equilibrada, responsável, dentro dos limites da lei do teto do gasto público, cumprindo todos os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, e está sendo possível porque nos últimos dois anos houve muito trabalho de racionalização e de corte de despesas dentro do Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2022 - Página 19