Pronunciamento de Fernando Bezerra Coelho em 20/12/2022
Como Relator durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2930, de 2022, que "Altera a Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, para reajustar as Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores Ocupantes de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal."
- Autor
- Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
- Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Poder Legislativo,
Servidores Públicos:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2930, de 2022, que "Altera a Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, para reajustar as Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores Ocupantes de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal."
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/12/2022 - Página 19
- Assuntos
- Organização do Estado > Poder Legislativo
- Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REAJUSTE, TABELA, VENCIMENTO BASICO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, CARGO EFETIVO, QUADRO DE PESSOAL, SENADO.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu queria cumprimentar o Senador Girão pela indagação que formula em relação ao impacto financeiro. Eu tive a oportunidade de fazer a leitura dos impactos a cada ano.
Gostaria também de destacar que todas as emendas que foram apresentadas podem ser agrupadas de duas formas.
O primeiro grupo de emendas gostaria de reduzir a proposta de reajuste não em quatro anos, como foi a sugestão da Mesa Diretora, mas que o reajuste fosse em dois anos. Ora, a Mesa Diretora, que trabalha dentro dos limites dos duodécimos do gasto público do Senado Federal, fez as análises e mostrou da viabilidade. Para não ter que ampliar duodécimo, para não ter que ampliar o gasto público, pode ser dado o reajuste proposto, desde que escalonado em quatro anos. Por isso, nós permanecemos com a proposta da Mesa Diretora e descartamos todas as emendas que procuravam abreviar o reajuste não em quatro, mas em dois.
O segundo grupo de emendas gostaria que o reajuste, em vez de ser de 19,25%, fosse de 18%, que é o reajuste proposto para os servidores do Supremo Tribunal Federal, do Ministério Público da União, do TCU. O que ocorre? Essas outras instituições não dispõem de recursos para oferecer uma recomposição salarial como o Senado está podendo.
Aqui eu quero ressaltar o trabalho que foi feito pela atual direção, pela atual Mesa Diretora ao longo desse biênio, fazendo cortes, economizando, racionalizando a despesa pública, para que agora, ao final da gestão desses dois anos, pudesse oferecer uma recomposição salarial mais digna para os servidores. A inflação foi de 25%, a recomposição será de 19,25%. Portanto, teve critério. O projeto da Mesa Diretora está bastante equilibrado, e posso afiançar que, pelas tratativas que estão ocorrendo com as demais instituições, é possível que tanto a Câmara, como o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público, o Supremo Tribunal Federal também proponham a revisão do escalonamento do reajuste: em vez de permanecerem com dois anos, eles irão seguir o exemplo do Senado para fazer o reajuste escalonado em quatro anos.
Portanto, eu acho que a Mesa Diretora do Senado Federal está criando uma referência para a recomposição salarial, até porque a recomposição salarial vai ocorrer para o servidor público da União. Então, acho que é uma questão de justiça que nós estamos fazendo a todos aqueles que se dedicam a um trabalho que é muito importante para o Senado Federal, não só nas Comissões, nos plenários, nos gabinetes, mas, enfim, em toda a Casa, um excelente trabalho técnico que desenvolvem para o fiel cumprimento dos objetivos constitucionais dessa mais importante instituição da República que é o Senado Federal.
Portanto, Senador Girão, a proposta de reajuste da Mesa Diretora está bastante equilibrada, responsável, dentro dos limites da lei do teto do gasto público, cumprindo todos os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, e está sendo possível porque nos últimos dois anos houve muito trabalho de racionalização e de corte de despesas dentro do Senado Federal.