Como Relator - Para proferir parecer durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 42, de 2022, que "Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências."

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Finanças Públicas, Saúde Pública:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 42, de 2022, que "Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2022 - Página 37
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, ASSISTENCIA FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, HOSPITAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, OBJETIVO, COMPLEMENTAÇÃO, CUMPRIMENTO, PISO SALARIAL, TRABALHADOR, SAUDE, ENFERMEIRO, TECNICO, AUXILIAR, ENFERMAGEM, PARTEIRA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIZAÇÃO, DESTINAÇÃO, SUPERAVIT, FUNDOS PUBLICOS, EXECUTIVO, FONTE, RECURSOS FINANCEIROS.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para proferir parecer. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, senhoras e senhores, inicialmente eu quero agradecer a V. Exa., Senador Pacheco, a confiança por ter me designado como relator dessa PEC, que vai dar a plena convicção de que... E aí eu faço um apelo ao Supremo Tribunal Federal, ao Ministro Barroso, para que revogue a suspensão, porque a lei já está em vigor, já foi publicada, aprovada no Senado, aprovada na Câmara dos Deputados, alteramos a Constituição e indicamos fontes de custeio.

    Eu peço permissão a V. Exa. para ir direto à análise.

    Nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, atualizado pelo ACD nº 8, de 2021, a PEC nº 42, de 2022, será apreciada pelo Plenário, em substituição à Comissão de Constituição e Justiça.

    A proposta atende aos requisitos de admissibilidade previstos no art. 60 da Constituição Federal. Mais especificamente, obteve o apoiamento de mais de um terço dos Deputados Federais, conforme exigido pelo inciso I do caput do referido art. 60. A PEC também atende ao disposto nos §§ 1º e 5º do mesmo artigo, que vedam, respectivamente, a apreciação de emenda em vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio; e apresentação, na mesma sessão legislativa, de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada. A proposta tampouco viola qualquer das cláusulas pétreas previstas no §4º do art. 60, ou seja, não ameaça a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

    Quanto ao mérito, não poderia ser mais oportuna. Até em reconhecimento ao extraordinário trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, sobretudo durante a pandemia da covid-19, o Congresso Nacional estabeleceu um piso salarial para essas categorias. Inicialmente, promulgou a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022. Passado menos de um mês, em 4 de agosto, foi publicada a Lei nº 14.344, de 2022, que fixou o piso salarial em R$4.750 mil. Eu quero aqui ressaltar que o projeto inicial estabelecia um valor de dez salários mínimos, o que eu acho que é extremamente justo, mas o ótimo é inimigo do bom e foi estabelecido esse valor. Inclusive, no meu projeto de lei, a vinculação era com 30 horas semanais, e eu vou estar aqui sempre lutando no Senado para dar essa realidade para esses profissionais, que podem sempre contar comigo e, tenho certeza, com o Senado Federal e com a Câmara dos Deputados.

    Passado menos de um mês, em 4 de agosto, foi publicada a Lei nº 14.344, de 2022, que fixou o piso salarial em R$4.750 mil para os enfermeiros; 70% desse valor, ou seja, R$3.325 mil para os técnicos em enfermagem; e 50% daquele valor, ou seja, R$2.375 mil para os auxiliares de enfermagem e parteiras. Trata-se de um piso que, se não é o ideal, é capaz de evitar o aviltamento salarial desses importantes profissionais.

    Ocorre que, conforme muito bem relatado pela Deputada Alice Portugal, os efeitos da Lei 14.344 estavam suspensos por conta de decisão do STF, no âmbito da ADI 722. No julgamento, o Supremo deu o prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área de saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução da qualidade dos serviços, com apresentação de proposta de solução.

    Essa PEC apresenta solução para o problema identificado por nosso tribunal constitucional. Veja bem, a PEC apresenta solução para o problema identificado pelo STF, razão pela qual não há motivo para subsistir a suspensão da vigência da lei, pelo menos em relação às finanças públicas e em relação à aplicabilidade a entidades filantrópicas.

    Como se sabe, a situação financeira dos estados e municípios é caótica, uma espécie de tempestade perfeita vem afetando as finanças dos entes subnacionais, elevando o grau de endividamento, compromissos incomprimíveis em relação à folha de pagamento, baixo crescimento das receitas como decorrência de um desempenho medíocre da economia, que se observa no mínimo desde 2014, e fortemente agravado nos anos recentes, com reduzidas possibilidades de endividamento, em contraposição à União, porque, obviamente, sem o poder de emitir moeda é praticamente impossível para esses entes cumprirem um piso salarial instituído pela 14.344. Daí a necessidade de a União criar o auxílio financeiro.

    Conforme mencionado, o parecer da Deputada Alice Portugal, fundamentado em seu exaustivo e minucioso trabalho, mostrou que o impacto desta PEC está estimado em 19 bilhões. Trata-se, portanto, de um valor que exigiria fortemente o remanejamento das finanças subnacionais, mas que é facilmente absolvido pela União, mais importante até porque aponta as fontes de recursos para financiar o auxílio, quais sejam: o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, o fundo social instituído pela 10.352, de 2010.

    Em 2022, somente os superávits financeiros dos fundos somam 20 bilhões, valor mais do que suficiente, portanto, para financiar o piso salarial por um ano. Já o fundo social recebeu somente, em 2021, mais de 21 bilhões. Como se sabe, o fundo social recebeu recursos da exploração de petróleo sobretudo nas áreas de pré-sal, por isso, é um fundo que tende a receber aportes cada vez mais significativos ao longo do tempo. Não se vislumbra, dessa forma, a necessidade de se buscarem outras fontes de recursos para financiar o auxílio proposto pela PEC. Não haverá, consequentemente, criação de despesas sem contrapartidas. O que ocorrerá são recursos que até então estavam destinados para a formação de superávits primários ou para a quitação de dívidas e passarão a ter uma destinação claramente mais útil para a sociedade, afinal não se pode pensar em saúde de qualidade sem uma remuneração adequada dos profissionais que trabalham no setor.

    É igualmente importante registrar que o auxílio atenderá também as entidades filantrópicas, desde que pelo menos 60% de seus pacientes sejam do SUS. É um sem número de entidades que prestam esse importante serviço, mas cabe destacar a atuação das santas casas, que prestam inestimável complementação ao atendimento da rede pública de saúde. Sem elas, certamente o atendimento à população em geral iria colapsar em vários centros urbanos. Ao complementar o piso salarial, essas entidades filantrópicas poderão manter seu remanejamento de gastos, sem prejuízo para os serviços oferecidos.

    A PEC também excepciona, temporariamente, os gastos com os servidores da área de enfermagem dos limites de gastos com pessoal, bem como, no caso da União, do teto de gastos, introduzido pela EC nº 95, de 2016.

    Atualmente, estados e municípios devem limitar os gastos com pessoal ativo e inativo a 65% de sua RCL. Ocorre que os gastos com pessoal possuem um crescimento vegetativo, decorrente da acumulação de quinquênios, anuênios e progressões de carreira, além da necessidade de substituição de funcionários em função da aposentadoria. Por outro lado, as receitas estão estagnadas ou crescendo muito lentamente. Por esse motivo, vários entes da Federação encontram-se próximos do limite de 65%. 

    Não faz sentido incluir, de pronto, nos gastos com pessoal, as despesas para pagar o piso salarial das áreas associadas à enfermagem. Com todos os problemas citados, os estados e municípios vinham tentando se organizar para não atingir o teto de 65%. Não se pode esperar que, de uma hora para outra, consigam reorganizar suas finanças de forma a acomodar o aumento de despesas que a PEC provocará. A proposta de escalonar seu impacto, ao longo de dez anos, é bastante razoável, pois dá tempo para se organizarem, alterando o ritmo de contratações ou de concessão de reajustes salariais.

    No caso da União, assim como outras transferências legais e constitucionais, como as referentes aos fundos de participação, royalties do petróleo e Fundeb, não fazem parte do teto de gastos (art. 107 e seguintes do ADCT), tampouco cabe incluir as transferências no âmbito do auxílio que está sendo criado.

    Por fim, não se pretende que o piso salarial seja concedido às custas de outros gastos com saúde. Seria inconsistente pensar em valorizar as carreiras associadas à enfermagem e, simultaneamente, cortar outros gastos para financiar a saúde pública, por exemplo, com equipamentos, remédios ou construção de hospitais. Por esse motivo, a PEC prevê que os gastos associados ao pagamento do piso salarial se darão em complemento aos mínimos previstos constitucionalmente. Evita-se, dessa forma, como diz o ditado popular, que “aquilo que se dê com uma mão, seja retirado com a outra”. 

    O voto.

    Diante do exposto, o voto é pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 42, de 2022.

    Sr. Presidente, eu queria apenas aqui pedir um pouco a atenção de V. Exa., porque eu quero, mais uma vez, agradecer a confiança, Senador Rodrigo Pacheco, que V. Exa. teve para comigo. Eu quero aqui, mais uma vez, de forma pública, falar de um episódio que aconteceu. Muitas vezes, V. Exa. foi pressionado, atacado pelas redes sociais, às vezes até mesmo pela categoria, porque ela não compreendia o tempo, mas o tempo é, como dizem, um santo remédio, e V. Exa. teve a serenidade, o equilíbrio emocional, a sobriedade. Foi V. Exa. que imediatamente pautou esse projeto de lei, o PL 2.564, do qual eu fui Relator. Eu fiz só um pedido ao senhor em todas as reuniões de Líderes, e V. Exa. prontamente designou a minha querida Senadora Zenaide Maia, a quem aqui eu quero fazer um agradecimento especial.

    V. Exa. teve a coragem de pautar este projeto de lei, e foi aprovado quase pela unanimidade no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.

    Quero fazer aqui um registro também ao Senador Davi Alcolumbre, que também teve uma participação efetiva; à Senadora Eliziane Gama, que também teve uma participação efetiva; ao Deputado Federal Alexandre Padilha; ao Deputado André Figueiredo; à Deputada Alice Portugal; à Deputada Carmen Zanotto, que é uma aguerrida e uma batalhadora em defesa da enfermagem, enfim...

    Este projeto está se tornando uma realidade para esses profissionais, porque o meu sonho, Senador Rodrigo... E isso não é da boca para fora, V. Exa. sabe disso. V. Exa. sabe que a minha formação é no direito, V. Exa. sabe que a minha formação é como professor de Direito Penal e Processo Penal e como delegado de polícia, mas a empatia de se colocar na dor do outro e reconhecer que esses profissionais pagaram com a própria vida – 63 mil enfermeiros foram contaminados com a covid... Quantos faleceram? Quantos não têm oportunidade? E o nosso sonho, Senador Rodrigo, é que, no contracheque desses profissionais, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiros, isso seja uma realidade, porque esses profissionais, eu volto a falar, não querem ser chamados de heróis; esses profissionais querem ser reconhecidos, porque a dignidade profissional passa obrigatoriamente pela dignidade salarial e carga horária. E, no meu sonho, esse valor seria muito maior. Seriam dez salários mínimos escalonados, vinculado a 30 horas. Mas o ótimo é inimigo do bom. E, como diz o ex-Senador francês Victor Hugo, não há nada mais poderoso que uma ideia quando o seu tempo chega. E precisou vir a pandemia para nós termos a quantidade de pessoas... Quase 700 mil pessoas perderam a vida, e esses profissionais colocando...

    Senador Rodrigo, eu fui Corregedor-Geral do Estado do Espírito Santo e eu falo para o senhor: o que me motivou a fazer esse projeto que hoje é lei foi, no dia internacional do enfermeiro... Antes, quando eu era Corregedor-Geral do Estado, muitos desses técnicos de enfermagem, que passavam no concurso para ganhar um salário mínimo, eram denunciados porque estavam com acúmulo de carga horária. E eu tinha que os chamar e falar: "Olha, você tem que escolher". E aí quantas mulheres... Porque esse projeto, essa lei, porque já é lei, Senador Rodrigo, atinge 85% de todos esses profissionais que são do sexo feminino. Então, essa é uma pauta feminina. Nesse projeto, mais de 50%, 52% são pretos e pardos. Daí a importância de a gente estar valorizando.

    Nós acabamos de aprovar reajuste para os servidores do Senado. Não é justo que esses profissionais não tenham o mínimo. E o mínimo é receber esse piso que já é lei.

    E aqui eu quero fazer um apelo publicamente ao Ministro Barroso: que ele reveja a sua decisão; que ele revogue a suspensão, porque nós aprovamos uma lei no sistema bicameral, nós alteramos a Constituição. Nós fizemos aportes financeiros bilionários para União, estados e municípios em hospitais filantrópicos. Agora, estamos aprovando essa PEC. Não há motivo para suspender a vigência da lei. Esses profissionais querem, a partir de 1º de janeiro de 2023, ter, como um presente de Natal e ano novo, o pagamento desses salários.

    Sr. Presidente, mais uma vez muito obrigado pela sensibilidade de V. Exa.

    E eu quero aqui falar para os profissionais, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem: eu não sou da área de saúde de direito, mas tenham em mim um Senador, de fato, que ama essa categoria. Não é um amor da boca para fora.

    Quem está sendo beneficiado com aprovação e efetivação desse salário, Senador Rodrigo, é a população, porque esses profissionais vão trabalhar, vão dormir, vão ter sono de qualidade, vão ter oportunidade de estar com suas famílias, no Natal, no Ano-Novo, nos seus aniversários; eles vão poder se capacitar e aí eles vão dar uma prestação de serviço com muito mais eficiência do que já fazem.

    Eu quero aqui mais uma vez falar para vocês que foi graças à mobilização de vocês, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermeiro: foram vocês que aprovaram o PL 2.564. Foram vocês que alteraram a Constituição Federal. São vocês que estão aprovando essa PEC. Vocês não sabem o valor que vocês têm.

    Eu quero aqui, em um processo de remissão, que, assim como eu criminalizei a política, fazer essa grande contaminação da corrente do bem: filiem-se a um partido político, porque só através da política é que nós podemos transformar o Brasil em um país mais justo, fraterno e igualitário. Ser cidadão, minha gente, não é apenas viver em sociedade, mas transformar essa sociedade.

    Muito obrigado.

    Parabéns!

    Mais uma vez, obrigado, Senador Rodrigo Pacheco.

    Um beijo carinhoso em todas e em todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2022 - Página 37