Orientação à bancada durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pela Liderança da Minoria, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 42, de 2022, que "Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências."

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Minoria: Sim
Resumo por assunto
Finanças Públicas, Saúde Pública:
  • Orientação à bancada, pela Liderança da Minoria, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 42, de 2022, que "Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2022 - Página 42
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, ASSISTENCIA FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, HOSPITAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, OBJETIVO, COMPLEMENTAÇÃO, CUMPRIMENTO, PISO SALARIAL, TRABALHADOR, SAUDE, ENFERMEIRO, TECNICO, AUXILIAR, ENFERMAGEM, PARTEIRA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIZAÇÃO, DESTINAÇÃO, SUPERAVIT, FUNDOS PUBLICOS, EXECUTIVO, FONTE, RECURSOS FINANCEIROS.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, parabenizando e homenageando mais uma vez o Relator de hoje e autor do PL original, o Senador Fabiano Contarato, por nos liderar a todos nesse trabalho coletivo, nessa luta hercúlea por esta causa histórica, histórica mesmo, porque há tantos anos, décadas de luta pelos profissionais de enfermagem, nós procuramos esclarecer aqui também esclarecer a quem nos ouve que esta PEC é a que justamente altera um artigo da Constituição para permitir que a União preste assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para garantir o cumprimento dos pisos salariais dos profissionais de enfermagem.

    Há no projeto de lei de orçamento anual de 2023 cerca de R$15 bilhões do Fundo Social que vêm do petróleo não destinados às políticas abrangidas pelo próprio fundo, e esses recursos poderão também ser utilizados para custear o piso da enfermagem. Além disso, a PEC prevê que os recursos para pagamento do piso de enfermagem não serão contabilizados no piso de saúde e, portanto, estarão acima do orçamento de ações e serviços públicos da saúde. Isso evita o risco de reduzir as despesas de saúde como meio de financiar esse piso da enfermagem. Daí a importância desta PEC prever fontes primárias para custear a despesa.

    Em homenagem sofrida, mas justíssima e tardia, aos profissionais de enfermagem, a Minoria orienta o voto "sim", Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2022 - Página 42