Como Relator durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 42, de 2022, que "Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências."

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Finanças Públicas, Saúde Pública:
  • Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 42, de 2022, que "Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências."
Atividade Política:
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2022 - Página 50
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Outros > Atividade Política
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, ASSISTENCIA FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, HOSPITAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, OBJETIVO, COMPLEMENTAÇÃO, CUMPRIMENTO, PISO SALARIAL, TRABALHADOR, SAUDE, ENFERMEIRO, TECNICO, AUXILIAR, ENFERMAGEM, PARTEIRA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIZAÇÃO, DESTINAÇÃO, SUPERAVIT, FUNDOS PUBLICOS, EXECUTIVO, FONTE, RECURSOS FINANCEIROS.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator. Por videoconferência.) – Obrigado, Rodrigo Pacheco, Presidente. Eu quero também aqui parabenizar a atuação do Senador Acir Gurgacz e falar que eu tenho nele um amigo e quero, num espaço curto de tempo, abraçá-lo pessoalmente e falar o quanto V. Exa. é importante para o Parlamento brasileiro.

    Para responder ao questionamento do Senador Flávio Arns, eu faço minhas as palavras de V. Exa., Senador Rodrigo Pacheco, que muito bem disse estas palavras sensatas. Essa PEC está resolvendo todos os questionamentos constantes da liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Estamos resolvendo as questões de União, estados, municípios e hospitais filantrópicos. Nada impede que no futuro se debata sobre os hospitais privados, mas a relação entre o privado e os pacientes deve ser feita nesse momento oportuno com esses profissionais, uma vez que já existe no Brasil o Sistema Único de Saúde. Então, estou aqui, faço minhas as palavras de V. Exa. e espero ter respondido ao Senador Flávio Arns.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2022 - Página 50