Discussão durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 70, de 2014, que "Altera dispositivos dos arts. 14, 17 e 18 da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, para dispor sobre a vedação da utilização de animais em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais com substâncias para o desenvolvimento de produtos de uso cosmético em humanos e aumentar os valores de multa nos casos de violação de seus dispositivos."

Autor
Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Meio Ambiente:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 70, de 2014, que "Altera dispositivos dos arts. 14, 17 e 18 da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, para dispor sobre a vedação da utilização de animais em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais com substâncias para o desenvolvimento de produtos de uso cosmético em humanos e aumentar os valores de multa nos casos de violação de seus dispositivos."
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2022 - Página 61
Assunto
Meio Ambiente
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, ANIMAL, ATIVIDADE CIENTIFICA, ENSINO, PESQUISA CIENTIFICA, LABORATORIO, DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO, COSMETICOS, PRODUTO DE BELEZA, HIGIENE, PERFUME, AUMENTO, MULTA, DESCUMPRIMENTO.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA. Para discutir.) – Sr. Presidente, Senador Veneziano, eu queria, Veneziano, cumprimentá-lo pelo relatório. Eu acho que V. Exa. conseguiu harmonizar muito bem, teve uma preocupação em relação à questão do mercado, teve uma preocupação em relação às entidades de proteção animal, ou seja, V. Exa. conseguiu, na verdade, fazer um relatório ideal para o que nós temos e precisamos neste momento na história do Brasil.

    E ao mesmo tempo, a iniciativa de V. Exa. acaba equiparando o Brasil a vários outros países do mundo que evoluíram nessa legislação. Veja, nós temos hoje mais de 40 países no mundo que já alteraram a legislação proibindo o teste em animais em relação a cosméticos. E aí, por exemplo, o Brasil acaba junto a países como Colômbia, México, Guatemala, toda a América Latina aqui. Nós temos também Chile e Panamá, que estão já discutindo legislação similar, e faz 35 cinco anos – é muito bom lembrar isso, aliás, porque é um debate em que a gente precisa estar ancorada – que a Unesco fez a Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Ou seja, desde 1978 a Unesco tem essa preocupação de fazer um debate mais ampliado. A questão dos direitos da causa animal, em que nós já evoluímos aqui, o Brasil precisa aprimorar a cada dia mais.

    Então, eu queria cumprimentar inclusive o Instituto Proteção Animal, das meninas que estão aqui – não as estou vendo, elas estão ali do outro lado –, muito engajadas. E aí não são militantes, Senador Carlos Viana, mas são defensores de uma causa, são defensoras de uma causa, são pessoas na verdade que compraram a briga desses animais...

(Soa a campainha.)

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) – ... que não têm o vocabulário que nós temos para falar aqui em Plenário, mas se comunicam de outras formas, se comunicam com gestos e pedem socorro, que vocês conseguem transmitir através do português, através da linguagem humana para todos nós. Então, muito obrigada a vocês por trazerem a nós essas informações e por levarem ao Veneziano também essa informação que ele verbaliza, que ele materializa através desse grande relatório.

    Parabéns, Veneziano!

    O nosso partido Cidadania faz o encaminhamento favorável, juntamente com a Bancada Feminina, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2022 - Página 61