Discussão durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 70, de 2014, que "Altera dispositivos dos arts. 14, 17 e 18 da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, para dispor sobre a vedação da utilização de animais em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais com substâncias para o desenvolvimento de produtos de uso cosmético em humanos e aumentar os valores de multa nos casos de violação de seus dispositivos."

Autor
Carlos Viana (PL - Partido Liberal/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Meio Ambiente:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 70, de 2014, que "Altera dispositivos dos arts. 14, 17 e 18 da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, para dispor sobre a vedação da utilização de animais em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais com substâncias para o desenvolvimento de produtos de uso cosmético em humanos e aumentar os valores de multa nos casos de violação de seus dispositivos."
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2022 - Página 62
Assunto
Meio Ambiente
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, ANIMAL, ATIVIDADE CIENTIFICA, ENSINO, PESQUISA CIENTIFICA, LABORATORIO, DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO, COSMETICOS, PRODUTO DE BELEZA, HIGIENE, PERFUME, AUMENTO, MULTA, DESCUMPRIMENTO.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG. Para discutir.) – Obrigado, Presidente Rodrigo Pacheco, Senadora Eliziane Gama.

    Quero aqui também dar os parabéns ao Senador Veneziano e agradecer o acatamento da nossa emenda, que torna mais transparente, no mercado brasileiro, especialmente na questão da rotulagem das embalagens, quem de fato cumpre as regras, porque hoje, no Brasil, nós temos várias falhas e muitas empresas utilizam de determinadas legislações até para enganar o consumidor. Então, nesse caso dos animais, a testagem fica muito mais controlada e claramente proibida, e quem realmente cumprir as regras terá um selo dessa vez confiável.

    Quero dizer também, Sr. Presidente, que nós estamos hoje votando, aqui no Senado, um pedido de 1,660 milhão de pessoas, inclusive estrangeiros, que solicitaram aos Parlamentares brasileiros que modificassem a lei na questão da proteção dos animais. Nós já avançamos muito com a proibição do extermínio de animais nas redes municipais, o controle da população em todo o país, e temos que caminhar agora com a proibição da testagem por cosméticos. Senador Veneziano, temos também que auxiliar as prefeituras nas campanhas educativas pelo não abandono, como eu disse, pela castração e pelo controle de todas as raças e dar aos animais e àqueles que os defendem a voz necessária aqui neste Parlamento.

    Parabéns a vocês pelo trabalho!

    Nós sofremos vários tipos de pressão, essa foi uma das mais agradáveis, em que aqui se conversou, se dialogou. E eu fico muito feliz de poder participar.

    Quero estender também os cumprimentos a dois grandes mineiros, lutadores da causa de defesa dos animais: o Deputado Estadual Noraldino Júnior e também o Deputado Federal Fred Costa, que têm hoje leis aprovadas, tanto em Minas Gerais como em âmbito nacional, defendendo a causa animal, e que tem aqui um Senador muito favorável.

    Agora agradeço a todos os colegas pelo apoiamento desse pedido que coloca o Brasil entre aqueles que têm legislações de equilíbrio e de respeito a todos os seres do planeta.

    Muito obrigado, Presidente Rodrigo Pacheco.

    Obrigado, Senador Veneziano.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2022 - Página 62