Discussão durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1293, de 2021, que "Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 8 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003."

Autor
Zequinha Marinho (PL - Partido Liberal/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Empregados Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1293, de 2021, que "Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 8 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003."
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2022 - Página 90
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Administração Pública > Agentes Públicos > Empregados Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, SISTEMA, GESTÃO, SERVIÇO, INSPEÇÃO, AMBITO, MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), NORMAS, PROGRAMA, CONTROLE, AGENTE, ORGÃO REGULADOR, DEFESA AGROPECUARIA, ORGANIZAÇÃO, PROCEDIMENTO, PRODUÇÃO, SETOR, AGROPECUARIA, DEFINIÇÃO, INCENTIVO, APERFEIÇOAMENTO, GARANTIA, QUALIDADE, REQUISITOS, REGISTRO, ESTABELECIMENTO, PRODUTO, MEDIDA CAUTELAR, INFRAÇÃO, PENALIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, FISCALIZAÇÃO, PRAZO, PRORROGAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, VETERINARIO, MUNICIPIOS, CONSORCIO PUBLICO, CLASSIFICAÇÃO, PRODUTO AGRICOLA, PRODUTO VEGETAL.

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Para discutir.) – Muito obrigado, Presidente.

    Eu quero cumprimentar o Senador Heinze pela dedicação a esse projeto de uma maneira muito diferenciada. O agronegócio brasileiro e o país precisam de uma lei como essa.

    Nós estamos atrasados no tempo, entendemos que o Governo tem tido dificuldades para disponibilizar, contratar fiscais. Enfim, o projeto de lei vai ao encontro de uma necessidade que já está posta há bastante tempo, quando leva aquele que produz, a agroindústria, enfim, alguém que produza, a fornecer informações que são devidas. Em qualquer processo de produção se tem a obrigação de dizer o que se produziu e a forma como se produziu.

    O projeto vem trabalhar exatamente com foco no processo da qualidade, da idoneidade do produto, de todas as informações, de todo o conteúdo, da maneira como foi feito, para facilitar o trabalho do Governo, que tem mão de obra restrita. Hoje a demanda é muito grande num país desse tamanho, com o agro crescendo todos os dias, e os braços do Governo não conseguem chegar até lá. O projeto vem modernizar isso. O produtor e a indústria vão colocar no sistema, o fiscal agropecuário vai ter possibilidade de ser muito mais célere e também eficiente nessa fiscalização, podendo também requerer amostra da matéria-prima na hora em que quiser.

(Soa a campainha.)

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) – Enfim, deixamos de atuar com um modelo antigo, arcaico e ineficiente, que está dando prejuízo hoje, para, se Deus quiser, daqui a pouco tempo, estarmos com isso muito moderno, atendendo satisfatoriamente o agronegócio brasileiro.

    Saudações ao Senador Heinze pelo trabalho, pela dedicação, pelo esforço. Nós, da Frente Parlamentar da Agropecuária, eu quero aqui saudar uma pessoa muito importante nesse contexto, que está conosco aqui, a ex-Ministra e Senadora eleita pelo Estado do Mato Grosso do Sul, Tereza Cristina, que tem trabalhado, incentivado, isso nasceu durante o seu trabalho no ministério, e a gente, se Deus quiser, vai ver isso se transformar em realidade através de uma lei inteligente, que vai dar eficiência a todo um processo. Parabéns, Heinze! E eu espero contar aqui com a...

(Soa a campainha.)

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) – ... aquiescência, com o apoio de toda esta Casa, para que a gente possa entregar ao Brasil uma lei moderna, que muito vai colaborar com a sua economia e com o seu desenvolvimento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2022 - Página 90