Pronunciamento de Luis Carlos Heinze em 20/12/2022
Como Relator durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1293, de 2021, que "Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 8 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003."
- Autor
- Luis Carlos Heinze (PP - Progressistas/RS)
- Nome completo: Luis Carlos Heinze
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Administração Pública Direta,
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca },
Empregados Públicos:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1293, de 2021, que "Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 8 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003."
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/12/2022 - Página 91
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
- Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
- Administração Pública > Agentes Públicos > Empregados Públicos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, SISTEMA, GESTÃO, SERVIÇO, INSPEÇÃO, AMBITO, MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), NORMAS, PROGRAMA, CONTROLE, AGENTE, ORGÃO REGULADOR, DEFESA AGROPECUARIA, ORGANIZAÇÃO, PROCEDIMENTO, PRODUÇÃO, SETOR, AGROPECUARIA, DEFINIÇÃO, INCENTIVO, APERFEIÇOAMENTO, GARANTIA, QUALIDADE, REQUISITOS, REGISTRO, ESTABELECIMENTO, PRODUTO, MEDIDA CAUTELAR, INFRAÇÃO, PENALIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, FISCALIZAÇÃO, PRAZO, PRORROGAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, VETERINARIO, MUNICIPIOS, CONSORCIO PUBLICO, CLASSIFICAÇÃO, PRODUTO AGRICOLA, PRODUTO VEGETAL.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Como Relator.) – Senador Jean Paul, Senador Fávaro, eu vou só aceitar a redação proposta pelo Senador Paulo Rocha, que faz uma explicitação no art. 8º, §6º, da forma que ele leu, só acrescentando então "de agricultura familiar" nesse §6º. Eu acho que isso pacifica a situação, de acordo com a sugestão do Senador Paulo Rocha, na mesma linha que o Senador Jean Paul iria falar. E agora, sobre esse assunto, então, eu peço à Secretaria da Mesa para fazer esse registro, porque eu acho que nós acrescentamos a esse nosso relatório aqui.
E agora o Senador Fávaro, por favor.