Discussão durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1293, de 2021, que "Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 8 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003."

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Empregados Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1293, de 2021, que "Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 8 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003."
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2022 - Página 92
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Administração Pública > Agentes Públicos > Empregados Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, SISTEMA, GESTÃO, SERVIÇO, INSPEÇÃO, AMBITO, MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), NORMAS, PROGRAMA, CONTROLE, AGENTE, ORGÃO REGULADOR, DEFESA AGROPECUARIA, ORGANIZAÇÃO, PROCEDIMENTO, PRODUÇÃO, SETOR, AGROPECUARIA, DEFINIÇÃO, INCENTIVO, APERFEIÇOAMENTO, GARANTIA, QUALIDADE, REQUISITOS, REGISTRO, ESTABELECIMENTO, PRODUTO, MEDIDA CAUTELAR, INFRAÇÃO, PENALIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, FISCALIZAÇÃO, PRAZO, PRORROGAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, VETERINARIO, MUNICIPIOS, CONSORCIO PUBLICO, CLASSIFICAÇÃO, PRODUTO AGRICOLA, PRODUTO VEGETAL.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) – Perfeitamente, Presidente e querido Relator, Senador Luis Carlos Heinze, o trabalho de Relator é árduo, não é fácil, e evidentemente nós precisamos trazer aqui, na última votação deste projeto, pelo menos na Casa, um pouco do debate que houve antes, até para poder esclarecer às pessoas que estão nos assistindo do que se trata. Então, a princípio, quem está nos observando, sem ter participado de todos os debates que tivemos na Comissão, principalmente na Comissão de Reforma Agrária, e há requerimentos de oitiva também à CCJ, CTFC, CAS e CAE não por acaso, isso vem porque causa espécie, Sr. Presidente, que nós estejamos criando uma espécie de terceirização da atividade de fiscalização do Estado. É um início ou talvez um precedente, a meu ver, perigoso. Eu sei que há argumentos, e o argumento da própria exposição de motivos trazida pela própria Ministra ao iniciar esse processo, que é de iniciativa do Poder Executivo, dizia "é uma resposta à incompatibilidade entre a pujança do agronegócio brasileiro e a capacidade estatal de resposta".

    Isso, minha gente, é extremamente preocupante, porque, se a moda pega, nós vamos ter, daqui a pouco: "Ah, a violência e a criminalidade cresceram muito, as cidades, as periferias, o rural é grande demais, vamos permitir que a segurança privada assuma as missões e as funções de Estado".

    Por enquanto, estamos caminhando aqui – a meu ver também – no limiar da constitucionalidade...

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... de delegar poderes de polícia administrativa a particulares. Essa lei terá contestação, inclusive das próprias entidades que representam os agentes.

    Esse estado de penúria do Estado brasileiro é que nos faz – e aí tenho certamente o apoio de todos desta Casa – repensar a situação do teto de gastos. Não é possível que a todo instante, para onde se olhe no Estado brasileiro, se veja, a pretexto de ter o fantasma da corrupção, o fantasma da ineficiência, o fantasma esse e aquele, que depauperá-lo o tempo todo para chegar ao limite, no ralo da situação, que é esse de se dizer: "Não podemos mais controlar tal e tal atividade porque ela cresceu muito ou porque a violência ou o que for... 

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... temos que terceirizar. Chamemos o privado e paguemos essas pessoas para fazer o que o poder público constitucionalmente tem o dever de fazer".

    Eu acho extremamente preocupante esse precedente que estamos abrindo aqui. Sei que houve discussões, sei que houve negociações de textos, etc., altamente republicanos, etc., porém, acho e alerto aqui, talvez em penúltimo ou últimos pronunciamentos desta Casa, para o precedente que está se abrindo aqui.

    Alega-se excesso de intervenção do Estado numa das exposições de motivo que vi. Ora, fiscalizar é excesso de intervenção do Estado? Fiscalizar?

    Então, para o Relator, tenho algumas perguntas – que certamente já foram respondidas, senão não estaria esse processo aqui no Plenário, com um certo acordo e um certo consenso. Não nosso, que vamos votar contra, mas da maioria – sobre... 

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... Sr. Relator, exemplos de produtos que serão fiscalizados, só para o pessoal que está em casa saber o que é. É a carne que a gente come? É a alface, é o arroz? O que é que é objeto dessa, digamos, terceirização aqui? Por melhor que seja, por melhor que funcione, mas só para se saber.

    Outro rol de exemplos que sempre se faz necessário, quando se faz uma legislação, digamos, inovadora, para dizer o mínimo, como essa é: que outros países fazem isso? Se tiver exemplos de que outros países fazem exatamente o que nós estamos fazendo aqui, seria bom, porque nos daria um pouco mais de segurança em relação a isso.

    A segunda coisa é a questão da constitucionalidade mesmo. Se não vamos tramitar pela CCJ, a meu ver, um assunto que tem essa gravidade de delegar... De novo: delegar poderes de polícia administrativa a particulares. Se isso não é matéria de CCJ, eu não sei mais o que é. Mas, por algum motivo, aterrissou aqui no Plenário no último dia de sessão do ano esse projeto, dessa forma. 

    Há dúvidas por parte do Relator e de outros eventuais estudos que foram feitos ao longo dessa tramitação sobre a constitucionalidade desse projeto? Ou não há nenhuma dúvida, absolutamente nenhuma?

    Por fim, a terceira pergunta... Então, de novo. A primeira: exemplos de produtos. A segunda: exemplos de países. A terceira: é constitucional? A quarta...

    E aí estamos parcialmente resolvendo aqui com a emenda do Senador Paulo Rocha: esse modelo não seria um pouco excludente daqueles que são menores produtores? Eles estariam alcançados por esse benefício, por essa maior abrangência, que seria, pelo que consta, a única vantagem desse projeto? Ou seja: o Estado brasileiro seria mais abrangente na sua função, através da terceirização, da contratação de serviços particulares? Isso, de fato, vai decantar para chegar ao pequeno produtor ou vai onerá-lo ainda mais, em detrimento daquele que puder pagar e que vai ter mais agilidade, portanto, mais capacidade de enriquecimento?

    Essas são as perguntas que deixo ao Relator e, evidentemente, depois vou fazer a nossa orientação.

    Sr. Presidente, Sr. Relator, obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2022 - Página 92