Discussão durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1293, de 2021, que "Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 8 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003."

Autor
Carlos Viana (PL - Partido Liberal/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Empregados Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1293, de 2021, que "Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 8 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003."
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2022 - Página 97
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Administração Pública > Agentes Públicos > Empregados Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, SISTEMA, GESTÃO, SERVIÇO, INSPEÇÃO, AMBITO, MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), NORMAS, PROGRAMA, CONTROLE, AGENTE, ORGÃO REGULADOR, DEFESA AGROPECUARIA, ORGANIZAÇÃO, PROCEDIMENTO, PRODUÇÃO, SETOR, AGROPECUARIA, DEFINIÇÃO, INCENTIVO, APERFEIÇOAMENTO, GARANTIA, QUALIDADE, REQUISITOS, REGISTRO, ESTABELECIMENTO, PRODUTO, MEDIDA CAUTELAR, INFRAÇÃO, PENALIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, FISCALIZAÇÃO, PRAZO, PRORROGAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, VETERINARIO, MUNICIPIOS, CONSORCIO PUBLICO, CLASSIFICAÇÃO, PRODUTO AGRICOLA, PRODUTO VEGETAL.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG. Para discutir.) – Peço pela discussão da minha emenda, Presidente, que não foi aceita. Depois, como orador, eu mantenho a minha inscrição para logo em seguida.

    Eu tive emenda que não foi acatada pelo Senador Heinze pela questão de prazo, mas eu quero deixar claro a todos, Senador Heinze, que na minha emenda eu pedi que se incluíssem nas restrições aqueles defensivos ou agrotóxicos – esse conceito muda de acordo com a utilização – que se apresentem nocivos à saúde humana, porque eu...

    Olha, nós precisamos aceitar novas tecnologias que existem, que são mais modernas. Existem aquelas que podem ajudar o agronegócio brasileiro, que produzem cada vez mais em menos terra, com menos impacto socioambiental – sou membro da frente –, mas eu não concordo, Senador Heinze, que nós venhamos a dar licença para os produtos químicos, defensivos ou agrotóxicos que lá fora já esteja certo de que são nocivos à condição humana.

    Como é que... Nós estamos cada vez mais buscando o mundo, onde os conceitos técnicos se alojam: nós estamos buscando ser membros da OCDE; nós estamos buscando padrões de qualidade para a população; estamos aceitando, inclusive, padrões internacionais na aviação, na tecnologia, para quê? Para que a gente possa ter clareza de que os produtos que são bons lá fora sejam aqui também.

    E a preocupação qual é? Nós vamos licenciar novamente produtos que a experiência na Europa e em outro país já se mostrou nociva, essa foi a minha emenda. Se lá, Senador Veneziano, Senadores e aqueles a que nos assistem, os produtos já são considerados como veneno, então, por que aqui dentro nós vamos dar a eles a chance de venderem aos milhões e depois passarem por uma avaliação e tudo? Não! Vamos usar a experiência lá de fora.

    Aqui não está só na questão de protecionismo, está uma questão de nós cuidarmos da nossa saúde.

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG) – Então, foi essa a minha proposta, lamento que ela não tenha sido aceita. Eu entendo o posicionamento, mas vou entrar com um projeto de lei avulso em que a gente proíba – que seja muito claro –, que o Brasil proíba todos os produtos defensivos agrícolas que tenham passado por processos de análises sérios, em profundidade, no exterior e que comprovadamente possam criar qualquer tipo de problema à saúde das pessoas.

    Nós não podemos permitir esse ponto somente aqui em nosso país, que pode gerar milhões de dólares em vendas, mas também gerar problemas sérios à saúde do nosso povo.

    Muito obrigado, Senador Heinze.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2022 - Página 97