Discussão durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1293, de 2021, que "Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 8 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003."

Autor
Carlos Viana (PL - Partido Liberal/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Empregados Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1293, de 2021, que "Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 8 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003."
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2022 - Página 98
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Administração Pública > Agentes Públicos > Empregados Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, SISTEMA, GESTÃO, SERVIÇO, INSPEÇÃO, AMBITO, MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), NORMAS, PROGRAMA, CONTROLE, AGENTE, ORGÃO REGULADOR, DEFESA AGROPECUARIA, ORGANIZAÇÃO, PROCEDIMENTO, PRODUÇÃO, SETOR, AGROPECUARIA, DEFINIÇÃO, INCENTIVO, APERFEIÇOAMENTO, GARANTIA, QUALIDADE, REQUISITOS, REGISTRO, ESTABELECIMENTO, PRODUTO, MEDIDA CAUTELAR, INFRAÇÃO, PENALIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, FISCALIZAÇÃO, PRAZO, PRORROGAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, VETERINARIO, MUNICIPIOS, CONSORCIO PUBLICO, CLASSIFICAÇÃO, PRODUTO AGRICOLA, PRODUTO VEGETAL.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG. Para discutir.) – Excelência, só porque também, no seu projeto, abre-se essa possibilidade desde já na questão do controle, então é interessante que a gente comece, desde a regulação da terceirização, a colocar com clareza quais são os parâmetros com que nós vamos permitir a entrada desses produtos em nosso país. Cabe no seu projeto. E no que nós vamos discutir com a questão dos defensivos também vamos fazer uma discussão.

    Eu só me posiciono mais uma vez: se nós já temos organismos internacionais, laboratórios e governos que têm acordos conosco e que proíbem esses produtos lá fora, por que nós vamos autorizar esses produtos para a gente fazer depois uma avaliação? Não! Vamos à experiência internacional, dando uma segurança também técnica a nós brasileiros. Não vamos nós fazer novos exames, novas análises. Nada disso! Para que nós vamos fazer isso? Nós não temos nem capacidade hoje técnica nem gente para isso. Para isso nós estamos terceirizando a fiscalização na questão da agricultura.

    Digo com muita tranquilidade: nós precisamos ter responsabilidade sobre isso, Senador Heinze. Se a Europa diz que um produto não serve, não é no Brasil que ele vai servir.

    Então, é esse o meu posicionamento claro nessa questão da defesa da saúde pública do nosso país com relação à agricultura.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2022 - Página 98