Discussão durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1293, de 2021, que "Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 8 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003."

Autor
Carlos Viana (PL - Partido Liberal/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Empregados Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1293, de 2021, que "Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 8 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003."
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2022 - Página 99
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Administração Pública > Agentes Públicos > Empregados Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, SISTEMA, GESTÃO, SERVIÇO, INSPEÇÃO, AMBITO, MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), NORMAS, PROGRAMA, CONTROLE, AGENTE, ORGÃO REGULADOR, DEFESA AGROPECUARIA, ORGANIZAÇÃO, PROCEDIMENTO, PRODUÇÃO, SETOR, AGROPECUARIA, DEFINIÇÃO, INCENTIVO, APERFEIÇOAMENTO, GARANTIA, QUALIDADE, REQUISITOS, REGISTRO, ESTABELECIMENTO, PRODUTO, MEDIDA CAUTELAR, INFRAÇÃO, PENALIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, FISCALIZAÇÃO, PRAZO, PRORROGAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, VETERINARIO, MUNICIPIOS, CONSORCIO PUBLICO, CLASSIFICAÇÃO, PRODUTO AGRICOLA, PRODUTO VEGETAL.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG. Para discutir.) – Não, não, está bem.

    Senador Heinze, então, nós temos um compromisso de analisar, Senador Gurgacz, essa questão das restrições aos produtos que lá fora já estão condenados. Nós não podemos fazer fronteira aberta no nosso país para todo tipo de interesse de produto químico. Se lá fora os certificados já foram retirados, se há suspeita de que são cancerígenos, de que não atendem o interesse, nós já, de imediato, temos que proibir a entrada deles em nosso país. É a minha contribuição. E tenho certeza de que V. Exa. há de dar também profundidade a esse debate para que a gente evite esse problema em nosso país.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2022 - Página 99