Discussão durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1293, de 2021, que "Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 8 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003."

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Empregados Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1293, de 2021, que "Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 8 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003."
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2022 - Página 99
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Administração Pública > Agentes Públicos > Empregados Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, SISTEMA, GESTÃO, SERVIÇO, INSPEÇÃO, AMBITO, MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), NORMAS, PROGRAMA, CONTROLE, AGENTE, ORGÃO REGULADOR, DEFESA AGROPECUARIA, ORGANIZAÇÃO, PROCEDIMENTO, PRODUÇÃO, SETOR, AGROPECUARIA, DEFINIÇÃO, INCENTIVO, APERFEIÇOAMENTO, GARANTIA, QUALIDADE, REQUISITOS, REGISTRO, ESTABELECIMENTO, PRODUTO, MEDIDA CAUTELAR, INFRAÇÃO, PENALIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, FISCALIZAÇÃO, PRAZO, PRORROGAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, VETERINARIO, MUNICIPIOS, CONSORCIO PUBLICO, CLASSIFICAÇÃO, PRODUTO AGRICOLA, PRODUTO VEGETAL.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o Plenário vota hoje um projeto de extrema importância para a modernização do agronegócio brasileiro. O PL 1.293, de 2021, relatado pelo Senador Luis Carlos Heinze, permite o autocontrole da nossa produção agropecuária, ou seja, produtores e indústrias se responsabilizam pelo cumprimento das normas determinadas pelo Estado nas atividades agropecuárias, em forma de autorregulação, concedendo mais dinamismo à economia.

    A burocracia estatal não acompanhou o crescimento do setor agropecuário, que hoje está travado por falta de fiscais para liberar plantas produtivas, insumos e procedimentos. De acordo com o projeto, o Ministério da Agricultura poderá credenciar pessoas jurídicas ou habilitar pessoas físicas para criação e execução do sistema de autocontrole que mantenha seus produtos, rebanhos e lavouras saudáveis. Caberá ao Estado chancelar e fiscalizar o cumprimento desses programas.

    Portanto, o autocontrole mantém todas as prerrogativas dos fiscais da defesa sanitária, trazendo segurança jurídica para a cadeia produtiva e aumentando a quantidade das informações dos produtos e alimentos. Nós vamos promover, na verdade, um maior equilíbrio entre as responsabilidades das empresas e a ação do poder público, com uma auditoria mais eficiente e célere.

    Em síntese, Sr. Presidente, a matéria propõe um sistema de autocontrole completo, com a realização de inspeções periódicas na cadeia produtiva agropecuária. O novo modelo, já adotado na Europa e Estados Unidos, resolve impasses burocráticos, confere modernização à fiscalização, elimina barreiras para o crescimento das nossas exportações e garante a segurança sanitária dos alimentos e produtos de origem animal e vegetal. O PL do autocontrole chega em boa hora, reforçando a responsabilidade do agronegócio no processo alimentar do Brasil e do mundo, com procedimentos modernos, seguros e de alta qualidade para o consumidor.

    Dessa forma, Sr. Presidente, Senador Veneziano, eu quero, nesta oportunidade, cumprimentar o ilustre e eminente Senador da República Luis Carlos Heinze pelo belo relatório, na certeza de que, com projetos como esse, nós vamos avançar, vamos modernizar o nosso Brasil. O país precisa, com certeza, da sua modernização para avançarmos, conquistarmos, sobretudo, essa questão tão importante para o Brasil, que é a questão do agronegócio.

    Assim, cumprimento a todos e agradeço, Sr. Presidente, pela oportunidade de ter hoje o privilégio de falar sobre esse PL, que indiscutivelmente é muito importante para a sociedade brasileira, mas sobretudo para a atividade econômica.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2022 - Página 99