Discussão durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4513, de 2020, que "Institui a Política Nacional de Educação Digital; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), 9.448, de 14 de março de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2001, e 10.753, de 30 de outubro de 2003; e dá outras providências."

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Ciência, Tecnologia e Informática, Educação Básica, Educação Superior:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4513, de 2020, que "Institui a Política Nacional de Educação Digital; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), 9.448, de 14 de março de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2001, e 10.753, de 30 de outubro de 2003; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2022 - Página 108
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
Política Social > Educação > Educação Básica
Política Social > Educação > Educação Superior
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, DEVERES, ESTADO, ESCOLA PUBLICA, EDUCAÇÃO BASICA, GARANTIA, ENSINO, EDUCAÇÃO, ACESSO, ESTUDANTE, APRENDIZAGEM, TECNOLOGIA DIGITAL, COMPUTADOR, CIENCIA DA COMPUTAÇÃO, PROGRAMAÇÃO, INTELIGENCIA ARTIFICIAL, LEI FEDERAL, FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR (FIES), PRIORIDADE, CONCESSÃO, FINANCIAMENTO, CURSOS, INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS (INEP), COMPETENCIA, PROPOSIÇÃO, INSTRUMENTO, AVALIAÇÃO, DIAGNOSTICO, CENSO ESCOLAR, ESTATISTICA, CRIAÇÃO, POLITICA NACIONAL, INOVAÇÃO, INCLUSÃO DIGITAL, INVESTIMENTO, INFRAESTRUTURA, DEFINIÇÃO, ESTRATEGIA, OBEDIENCIA, DIRETRIZ, BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC), FORMAÇÃO PROFISSIONAL, TREINAMENTO, ESPECIALIZAÇÃO, TRABALHO, EMPREGO, EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, POSSIBILIDADE, COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, INICIATIVA PRIVADA, LIVRO, LITERATURA, LEITURA, UTILIZAÇÃO, DOCUMENTO, AUDIOVISUAL, INTERNET, CODIGO BRAILLE.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para discutir.) – Presidente, é só para reforçar o apoio à aprovação desse projeto. Nós discutimos esse projeto na Comissão de Educação; passou pela Ciência e Tecnologia, onde o Jean Paul foi, inclusive, o Relator do substitutivo na CCT, e passou pela Comissão de Educação também.

    É uma matéria de suma importância para a educação, principalmente para os jovens do ensino médio, pois a maioria das escolas não tem computador, não tem internet, não tem uma política digital, e a gente precisa implementar. E foi bem lembrado hoje pelo Senador Jean Paul que a gente precisa agora implementar. Não adianta ter só os projetos, como o Plano Nacional de Educação, que ficou nas intenções, e não ter uma ação de execução.

    Eu quero parabenizar a Deputada Angela Amin, o Senador Esperidião Amin também, que relatou essa matéria na Comissão de Educação, e já orientar a votação "sim" ao projeto, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2022 - Página 108