Discussão durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4513, de 2020, que "Institui a Política Nacional de Educação Digital; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), 9.448, de 14 de março de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2001, e 10.753, de 30 de outubro de 2003; e dá outras providências."

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Ciência, Tecnologia e Informática, Educação Básica, Educação Superior:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4513, de 2020, que "Institui a Política Nacional de Educação Digital; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), 9.448, de 14 de março de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2001, e 10.753, de 30 de outubro de 2003; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2022 - Página 109
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
Política Social > Educação > Educação Básica
Política Social > Educação > Educação Superior
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, DEVERES, ESTADO, ESCOLA PUBLICA, EDUCAÇÃO BASICA, GARANTIA, ENSINO, EDUCAÇÃO, ACESSO, ESTUDANTE, APRENDIZAGEM, TECNOLOGIA DIGITAL, COMPUTADOR, CIENCIA DA COMPUTAÇÃO, PROGRAMAÇÃO, INTELIGENCIA ARTIFICIAL, LEI FEDERAL, FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR (FIES), PRIORIDADE, CONCESSÃO, FINANCIAMENTO, CURSOS, INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS (INEP), COMPETENCIA, PROPOSIÇÃO, INSTRUMENTO, AVALIAÇÃO, DIAGNOSTICO, CENSO ESCOLAR, ESTATISTICA, CRIAÇÃO, POLITICA NACIONAL, INOVAÇÃO, INCLUSÃO DIGITAL, INVESTIMENTO, INFRAESTRUTURA, DEFINIÇÃO, ESTRATEGIA, OBEDIENCIA, DIRETRIZ, BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC), FORMAÇÃO PROFISSIONAL, TREINAMENTO, ESPECIALIZAÇÃO, TRABALHO, EMPREGO, EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, POSSIBILIDADE, COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, INICIATIVA PRIVADA, LIVRO, LITERATURA, LEITURA, UTILIZAÇÃO, DOCUMENTO, AUDIOVISUAL, INTERNET, CODIGO BRAILLE.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir. Por videoconferência.) – Para agradecer a V. Exa. e ao Senador Veneziano pela deferência de colocar em votação esse projeto.

    Mais uma vez quero cumprimentar a todos que contribuíram, inclusive em audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia, para enriquecer esse projeto, que é inadiável para a educação brasileira.

    O Senador Izalci foi muito feliz em todas as ocasiões em que disse: "Como é que você vai tornar atraente uma aula no ensino médio, se professor, escola e sala de aula não tiverem as ferramentas, o conhecimento que assegure ao jovem que aquilo lhe será útil?".

    Então, quero cumprimentar o Senador Jean Paul, agradecer as suas generosas palavras.

    Ele sabe que a recíproca é verdadeira. Em vários assuntos, eu tive a oportunidade de aplaudir as suas manifestações. Vários e alguns controversos. Não vou aqui relembrar, porque este não é o momento.

    Quero agradecer ao Senador Veneziano, ao Senador Izalci, a todos os integrantes da Comissão de Ciência e Tecnologia e da Comissão de Educação, a começar pelo Presidente Marcelo Castro.

    E não posso deixar de cumprimentar a autora do projeto. Vocês vão me perdoar, né? Vocês já imaginaram se eu esquecer de dizer que a autora desse projeto meritório é a Deputada Angela Amin? Ninguém me perdoaria. E, se eu me omitisse, eu correria sérios riscos, especialmente... 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2022 - Página 109