Pronunciamento de Fernando Bezerra Coelho em 20/12/2022
Como Relator - Para proferir parecer durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3029, de 2022, que "Altera a Lei n° 12.777, de 28 de dezembro de 2012, para reajustar a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados."
- Autor
- Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
- Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
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Remuneração,
Servidores Públicos:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3029, de 2022, que "Altera a Lei n° 12.777, de 28 de dezembro de 2012, para reajustar a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados."
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/12/2022 - Página 129
- Assuntos
- Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
- Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REAJUSTE, VENCIMENTOS, REMUNERAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, CAMARA DOS DEPUTADOS.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, vem ao exame do Plenário o Projeto de Decreto Legislativo nº 471, de 2022, da Mesa da Câmara dos Deputados, que fixa os subsídios dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado e dá outras providências.
O PDL 471, de 2022, é composto por quatro artigos – eu me dispenso de fazer a leitura dos artigos porque já está no sistema –, e estabelece ainda que é devido aos membros do Congresso Nacional a questão do subsídio no início e no final do período legislativo.
Pondera, por fim, que o impacto orçamentário e financeiro estimado para a Câmara dos Deputados relativamente ao ano de 2023 será de 86 milhões e, no ano de 2024, 2025 e 2026, será respectivamente de 18,78 milhões; 19,10 milhões; e 20,2 milhões. No Senado Federal, por sua vez, o impacto será de 14,26 em 2023; 2,96 em 2024; 2,7 milhões em 2025; e 3,46 milhões em 2026. Por fim, no Poder Executivo, o impacto será de 7,2 milhões em 2023; 1,2 milhão em 2024; 1,2 milhão em 2025; e 1,2 milhão em 2026.
A análise.
Cumpre-nos examinar, neste parecer de Plenário, os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e mérito do PDL 471, de 2022.
Sob o ponto de vista da constitucionalidade, verifica-se que compete exclusivamente ao Congresso Nacional fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e Senadores e fixar os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado.
Os termos da proposição não importam em violação material da Constituição Federal.
No que concerne ao exame da juridicidade e da regimentalidade, não há óbice à livre tramitação do PDL nº 471.
Finalmente, Sr. Presidente, eu apresento o nosso voto.
Em face do exposto, votamos pela aprovação do PDL nº 471.
Esse é o nosso parecer, Sr. Presidente.