Discussão durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2438, de 2022, que "Fixa o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do caput do art. 48 da Constituição Federal; e dá outras providências".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Remuneração:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2438, de 2022, que "Fixa o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do caput do art. 48 da Constituição Federal; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 22/12/2022 - Página 58
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REAJUSTE, SUBSIDIO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu acho que muito mais do que discutir topicamente este projeto, eu lamento que nós encerremos esta sessão legislativa e também a legislatura sem uma discussão séria a respeito do reequilíbrio indispensável para a harmonia entre os Poderes.

    Eu, de longa data, venho alertando, venho dizendo do meu inconformismo com a situação de perdurar este Inquérito 4.781, que é um veneno para a sociedade brasileira e é um veneno para o Judiciário.

    O Judiciário brasileiro, especialmente a Suprema Corte, está chamando para si uma indignação crescente ao deixar que o Inquérito 4.781 esteja dominando a cena política e a cena prisional e de cerceamento à liberdade e a eventuais excessos decorrentes da liberdade de expressão, que nós devemos consagrar como um princípio inalienável. Sujeito a julgamento, sim, mas não sujeito a um arbítrio continuado, como está acontecendo.

    O Inquérito 4.781 é um veneno para a sociedade brasileira!

    E nós estamos assistindo ao encerramento de uma sessão legislativa sem que este tema sequer fosse discutido institucionalmente entre os Poderes, porque nem mesmo pelos convites para que ouvíssemos Ministros, que tiveram a sua nomeação aprovada pelo Senado, se dignassem a nos esclarecer, a dialogar institucionalmente.

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) – Se houver algum excesso de alguém, caberá... Se o excesso for aqui no Senado, caberá a nós discutirmos e debelarmos os excessos, mas sequer há discussão institucional.

    E concluo, para dizer o seguinte.

    Esse caso concreto da decisão do Ministro Gilmar Mendes, por quem eu tenho inclusive apreço pessoal, e respeito a sua cultura... Mas, no domingo, na segunda que antecede o recesso do Supremo, tomar uma decisão monocrática...

    Eu não vou fazer aqui toda a autópsia, mas ainda farei esta autópsia na Comissão de Justiça.

    Sr. Presidente, um mandado de injunção arquivado no dia 15 de fevereiro deste ano. E aí, como bem lembrou a Senadora Simone, Soraya Thronicke, perdão, lembrou agora: alguém vai ao Supremo, sabendo quem é que o juiz prevento deste caso, e obtém uma decisão monocrática, num domingo para uma segunda-feira, interferindo em plena deliberação do Senado na PEC do limite de gastos, para deixar atordoada a sociedade brasileira e perplexos, mas sem reação, os integrantes do Congresso?

    Repito, isso é um caso antológico, é tautológico. Um mandado de injunção arquivado em 15 de fevereiro de 2022, portanto, encerrado, é objeto de uma petição oportunista, que deu entrada no dia 16 de dezembro, e recebe uma decisão monocrática na véspera do recesso. E aí quero dizer: nós poderíamos ter debelado isso se tivéssemos aprovado, em setembro de 2019. E quero aqui dizer: V. Exa. votou a favor da PEC do Senador Oriovisto, que disciplinava decisões monocráticas e pedidos de vista, mas infelizmente não conseguimos os votos necessários no Senado. V. Exa., Senador Rodrigo Pacheco, votou a favor. Eu fui o Relator.

    Então nós temos uma decisão monocrática, com reflexo sobre toda a sociedade brasileira, Executivo, Legislativo, problema social, como é o caso, baseado num malabarismo jurídico, que afeta, de maneira dramática, a sociedade brasileira, e deixa perplexos os membros do Congresso.

    Então eu quero dizer que, muito mais do que invectivar contra decisões no seio desse Inquérito 4.781, que eu considero um instituto inquisitorial, faz parte do resgate da Santa Inquisição – que, graças a Deus, não existe mais, mas é semelhante –, é para lamentar pelo fato de nós não termos agido como devemos agir para impedir que tanto o Inquérito 4.781 seja alguma coisa... Vai completar quatro anos, em março de 2023 ele estará completando quatro anos de existência, algo que está fora do Estado democrático de direito, mas que governa o Brasil e intimida pessoas, não só Parlamentares, mas cidadãos.

    E a respeito desse incidente, eu acho que oportunamente a Comissão de Justiça deve sobre ele debruçar-se. É um caso tautológico que magoa a relação do Judiciário com o Legislativo.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/12/2022 - Página 58