Discussão durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32, de 2022, PEC da Transição, que "Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Assistência Social, Dívida Pública, Finanças Públicas, Orçamento Público:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32, de 2022, PEC da Transição, que "Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 22/12/2022 - Página 90
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Orçamento Público
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DISPOSITIVOS, TRANSITORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, BOLSA FAMILIA, SUBSTITUIÇÃO, GOVERNO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, RESSALVA, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA, EXERCICIO FINANCEIRO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir. Por videoconferência.) – Eu vou procurar ser o mais conciso possível, porque eu quero cumprimentar o Relator, que foi muito conciso. Quero cumprimentar o Senador Alexandre Silveira, nosso Czar, porque foi muito conciso. Ele abordou exatamente as diferenças que eu tenho aqui no quadro comparativo. Ele relatou com precisão. E por isso eu vou procurar ser o mais preciso possível.

    Primeiro, no art. 3º, eu não sei se está corrigido o vernáculo, a concordância. No final: "[...] fica acrescido em R$ 145.000.000.000,00 (cento e quarenta e cinco bilhões de reais) para o exercício financeiro de 2023". Porque o texto que eu tenho aqui, como sendo da Câmara, é: "[...] para os exercícios de 2023 [...]". Então é apenas uma questão de redação. Pode abordar depois, é uma redação.

    A verdade, Presidente, é que o grande ponto que eu havia levantado, no final da nossa sessão de 7 de dezembro foi: um ano, ou seja, somente 2023, será bom para o Presidente Lula, para o Governo, para o Congresso e para o Brasil, porque é lógico que o Governo vai se apressar em elaborar o projeto de lei complementar para regular, para cuidar do teto de gastos, que não seja essa camisa de força em que ele se transformou agora. Era minha grande objeção, uma vez que eu tinha sido contemplado, Presidente – e aí falo mais isso como advertência para o futuro...

    O texto do Senador Marcelo Castro relacionado ao Projeto de Resolução 3 contemplava em 50% das emendas saúde, assistência social, e, por uma emenda que eu apresentei, ele incluiu educação. Infelizmente, nessa adaptação ao texto da proposta de emenda à Constituição, nós voltamos a 50% só para a saúde. Eu acho que é uma deficiência. Não quero corrigir aqui agora, mas faço essa reflexão. Saúde e assistência social seriam mais atuais em função até da situação que nós estamos vivendo, da previsibilidade do abono, e educação, que é a nossa ferramenta para o futuro, Presidente. Então, eu acho que nesse ponto nós empobrecemos em relação ao debate da semana passada, empobrecemos no sentido político da palavra. Acho que só para a saúde hoje 50% das emendas individuais, que vão crescer, eu acho... Não vejo como consertar, uma vez que a prescrição é constitucional, mas fica aqui a advertência de que eu acho que seria mais completo o texto que o Senador Marcelo Castro apresentou no Projeto de Resolução nº 3, que dizia que 50% das emendas – no caso da RP 9, falecida – eram para a saúde, assistência social e, por uma emenda minha, também para a educação, sem estabelecer subpercentuais, ou seja, a emenda pode ser 50% para essas três coisas, para essas três funções, todas elas meritórias.

    E, finalmente, quero cumprimentar o Senador Alexandre mais uma vez e dizer que o Senador Marcelo Castro, que tem sido um professor de paciência e de audiência para todos nós, tem uma grande missão.

    E por isso eu quero dizer que retiro... O obstáculo que eu tinha criado foi satisfeito na Câmara. Eu só quero dizer, Presidente, que eu prognostiquei, eu tenho a gravação do que eu disse, faço questão de assinalar: "A Câmara vai retirar 2024 e vai prestar um serviço ao país". Por essa razão, feito o reparo meramente de redação, feito esse reparo de sentido – acho que 50% para saúde, educação e assistência social corresponderiam melhor ao momento pós-pandemia que nós estamos vivendo –, finalmente, acho que o texto acolhe aquilo que nós sabemos que precisava ser consertado na proposta orçamentária e satisfaz o grande compromisso inicial da proposta.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/12/2022 - Página 90