Pronunciamento de Alessandro Vieira em 21/12/2022
Discussão durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32, de 2022, PEC da Transição, que "Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências".
- Autor
- Alessandro Vieira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SE)
- Nome completo: Alessandro Vieira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Assistência Social,
Dívida Pública,
Finanças Públicas,
Orçamento Público:
- Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32, de 2022, PEC da Transição, que "Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 22/12/2022 - Página 91
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Assistência Social
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Orçamento Público
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DISPOSITIVOS, TRANSITORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, BOLSA FAMILIA, SUBSTITUIÇÃO, GOVERNO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, RESSALVA, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA, EXERCICIO FINANCEIRO.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SE. Para discutir. Por videoconferência.) – Muito obrigado, Sr. Presidente. Boa noite para todos.
O texto, de fato, como bem falou o colega Esperidião Amin, avançou, nas modificações feitas pela Câmara dos Deputados, mas, ao mesmo tempo, traz um dispositivo que alerta a sociedade e que aponta para, de certa forma, um descumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, no tocante à inconstitucionalidade da atuação do Relator do Orçamento, além dos estreitos limites já determinados para ele.
Falo, especificamente, do art. 8º, inserido pela Câmara dos Deputados, que autoriza o Relator-Geral a apresentar emendas no valor de R$9,85 bilhões, classificadas de acordo com a alínea "b" do inciso II do art. 4º.
A decisão do Supremo – isso foi fartamente discutido na nossa sessão, na sessão do Congresso Nacional –, a decisão do Supremo deixou bastante claro que não é papel do Relator, não é papel de nenhum Parlamentar, fazer o manejo de verbas dessa magnitude. O que cabe, nesse caso específico, é, apenas e tão somente, ao Executivo apontar essas indicações, para que sejam inseridas no Orçamento, não ao Relator.
Então, inclusive apresentei uma proposta de correção de emenda de redação, para que se deixasse mais claro ainda que não é do Relator esse papel, mas, no momento, regimentalmente falando, o PSDB apresentou um destaque para que se vote, e encaminhamos favoravelmente ao texto, destacado o art. 8º, para votação em apartado.
É o que temos no momento, Sr. Presidente.