Encaminhamento durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 840, de 2022, (Destaque para votação em separado do Art. 08º da PEC nº 32/2022.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32, de 2022, PEC da Transição, que "Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências..

Autor
Alessandro Vieira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Assistência Social, Dívida Pública, Finanças Públicas, Orçamento Público:
  • Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 840, de 2022, (Destaque para votação em separado do Art. 08º da PEC nº 32/2022.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32, de 2022, PEC da Transição, que "Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências..
Publicação
Publicação no DSF de 22/12/2022 - Página 99
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Orçamento Público
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DISPOSITIVOS, TRANSITORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, BOLSA FAMILIA, SUBSTITUIÇÃO, GOVERNO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, RESSALVA, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA, EXERCICIO FINANCEIRO.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SE. Para encaminhar. Por videoconferência.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Como já adiantei no momento da discussão, a supressão que estamos propondo é do art. 8º do texto encaminhado pela Câmara dos Deputados. O que o art. 8º faz é conferir ao Relator do Orçamento a capacidade de manipular verbas em torno de R$9,85 bilhões, reposicionando esses recursos dentro do Orçamento.

    Entendo que esse tipo de atribuição fere o entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal, na medida em que confere ao Relator do Orçamento poderes além daqueles já previstos pela Constituição. O que o Relator deve fazer, o que as emendas de Relator devem fazer é única e exclusivamente suprir lacunas, erros ou omissões no Orçamento. Não cabe a nenhum Congressista fazer o manejo de verbas desse tamanho.

    E faço um registro, que é muito importante para os colegas: primeiro, esse destaque não afeta em nada as emendas individuais e o restante do texto da PEC; segundo, a supressão desse artigo não faz com que o texto retorne à Câmara dos Deputados. O texto poderá ser promulgado. Nós teremos a garantia da recomposição do Orçamento, do novo Bolsa Família, do benefício da primeira infância, da recomposição orçamentária das mais diversas verbas; tudo isso está mantido. O que nós propomos que seja retirado é um artigo estranho, que dá essa atribuição ao Sr. Relator do Orçamento.

    E aponto também – acho que é importante – que não há nenhum tipo de ressalva com relação à conduta do colega Marcelo Castro; não é isso. O que estamos falando é do respeito à Constituição. Já tivemos uma situação profundamente constrangedora que foi aprovar uma resolução na sexta-feira que, na segunda, foi reconhecida como inconstitucional.

    Então, o apelo que faço aos colegas é que tenhamos contenção nesse momento e que possamos garantir a perfeita respeitabilidade do texto constitucional na sua origem.

    A defesa é pela supressão, voto em favor do destaque que apresentamos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/12/2022 - Página 99