Como Relator durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 840, de 2022, (Destaque para votação em separado do Art. 08º da PEC nº 32/2022.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32, de 2022, PEC da Transição, que "Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências".

Autor
Alexandre Silveira (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Alexandre Silveira de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Assistência Social, Dívida Pública, Finanças Públicas, Orçamento Público:
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 840, de 2022, (Destaque para votação em separado do Art. 08º da PEC nº 32/2022.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32, de 2022, PEC da Transição, que "Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 22/12/2022 - Página 100
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Orçamento Público
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DISPOSITIVOS, TRANSITORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, BOLSA FAMILIA, SUBSTITUIÇÃO, GOVERNO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, RESSALVA, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA, EXERCICIO FINANCEIRO.

    O SR. ALEXANDRE SILVEIRA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Como Relator.) – Senador Alessandro Vieira, só para um esclarecimento e, ao mesmo tempo, um apelo para que o senhor, o PSDB e o senhor, possa avaliar até mesmo a retirada do pedido de supressão.

    Esse recurso o qual remete ao art. 8º 

Fica o Relator-Geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 autorizado a apresentar emendas para ações voltadas à execução de políticas públicas até o valor de R$9,85 bilhões, classificadas de acordo com a alínea "b" do inciso II do §4º do art. 7º da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.

    Refere-se a 50% daquilo que o senhor exatamente citou, que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional as emendas de RP9, portanto, as emendas de Relator. Esses valores são exatamente os valores que estão voltando para o Executivo, ou seja, eles já estavam no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023, estavam dentro do teto de gastos, a metade do valor do RP9, que foi julgado pelo Supremo. E decisão judicial não se discute, cumpre-se, podemos ter nossas divergências de opinião, mas cumpre-se. Portanto, esses valores já estavam na Ploa.

    Isso é um grande prejuízo ao Brasil, é um prejuízo para as políticas públicas, não está nem no mérito da PEC que nós acabamos de aprovar. O mérito do extrateto são valores no teto, já estavam previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual. Portanto, se suprimido esse valor que o Relator vai voltar para as rubricas necessárias a poder socorrer o povo brasileiro na saúde, na habitação, na segurança, na segurança das estradas, nós vamos estar retirando do Executivo e das políticas públicas e, consequentemente, do povo brasileiro R$10 bilhões das diversas mazelas que nós temos que enfrentar e o novo Governo tem o desafio de enfrentar a partir do ano que vem.

    Os outros foram alocados pela Câmara dos Deputados e nós concordamos em nosso relatório e acabamos de aprovar agora para as emendas individuais, impositivas inclusive. Portanto, ao que se referem aqui esses R$9,85 bilhões não é mérito, não estão, inclusive, no mérito do extrateto, porque esses valores são do teto. Esses valores estavam na Ploa e estão simplesmente sendo mantidos, obedecendo à decisão do Supremo Tribunal Federal. Portanto, um grande prejuízo ao Brasil, às políticas públicas. O Relator-Geral terá as condições de colocar isso nas políticas públicas de forma adequada, e o fará.

    Fica o apelo, Senador Alessandro, para que esse recurso não seja retirado do povo brasileiro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/12/2022 - Página 100