Pela ordem durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 840, de 2022, (Destaque para votação em separado do Art. 08º da PEC nº 32/2022.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32, de 2022, PEC da Transição, que "Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências".

Autor
Alessandro Vieira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Assistência Social, Dívida Pública, Finanças Públicas, Orçamento Público:
  • Comentário sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 840, de 2022, (Destaque para votação em separado do Art. 08º da PEC nº 32/2022.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32, de 2022, PEC da Transição, que "Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 22/12/2022 - Página 102
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Orçamento Público
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DISPOSITIVOS, TRANSITORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, BOLSA FAMILIA, SUBSTITUIÇÃO, GOVERNO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, RESSALVA, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA, EXERCICIO FINANCEIRO.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SE. Pela ordem. Por videoconferência.) – Agradeço pela concessão.

    Acredito que o colega Marcelo Castro incorre em um equívoco, um equívoco interpretativo. A decisão do Supremo Tribunal Federal, justamente, estabeleceu que não cabe ao relator do orçamento fazer essa definição de destinos. E o texto apresentado pela Câmara dos Deputados e que está agora destacado não estabelece uma conversão automática das destinações que estavam em RP9 para RP2 nos mesmos locais. Pelo contrário, estabelece que o Sr. Relator terá o direito, terá a mercê de fazer a destinação, a livre arbítrio dele, desse valor de quase R$10 bilhões.

    Não existem erros e omissões de R$10 bilhões no orçamento. Fosse, efetivamente, este o objetivo, repito, apresentamos uma sugestão de correção de redação para que ficasse claro que as emendas do relator para realocação desses recursos atenderão às solicitações da equipe de transição. Neste sentido, não vejo por que criar problema. Corrige-se o texto, como emenda de redação, aceita pelo Sr. Relator, e retiramos o destaque.

    No texto que está em votação, não é assim. Esse poder está mão do Sr. Senador Marcelo Castro, que acredito que, data venia, está incorrendo num pequeno equívoco de interpretação. Não é o primeiro, no tocante à distribuição de recursos orçamentários.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/12/2022 - Página 102