Pronunciamento de Eduardo Braga em 21/12/2022
Orientação à bancada durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 840, de 2022, (Destaque para votação em separado do Art. 08º da PEC nº 32/2022.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32, de 2022, PEC da Transição, que "Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências".
- Autor
- Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
- Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Movimento Democrático Brasileiro: Sim
- Resumo por assunto
-
Assistência Social,
Dívida Pública,
Finanças Públicas,
Orçamento Público:
- Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 840, de 2022, (Destaque para votação em separado do Art. 08º da PEC nº 32/2022.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32, de 2022, PEC da Transição, que "Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 22/12/2022 - Página 104
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Assistência Social
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Orçamento Público
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DISPOSITIVOS, TRANSITORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, BOLSA FAMILIA, SUBSTITUIÇÃO, GOVERNO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, RESSALVA, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA, EXERCICIO FINANCEIRO.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, é primeiro esclarecer a todos os Srs. e as Sras. Senadores que esse recurso é um recurso que já estava na Ploa, como disse o eminente Relator Alexandre Silveira. Já estava, portanto, dentro do teto. Nós não estamos aqui votando recurso extrateto, nós não estamos aqui criando um novo recurso. Nós estamos aprovando aquilo que estava como RP9 e que, pela decisão do Supremo, transformou-se em RP2, despesa discricionária do Governo.
E o eminente Relator terá que alocar esses recursos nos programas nacionais da própria Ploa, de acordo com a decisão do Supremo e de acordo com a votação da Câmara.
O que na realidade se pretende aqui é uma outra coisa, houve uma discussão de um destaque na Câmara que não foi aprovado.
Ora, esse destaque não é o que se está discutindo...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) – ... neste momento.
Portanto, o MDB encaminha o voto "sim", para que o texto relatado favoravelmente pelo eminente Senador Alexandre Silveira seja aprovado e mantido, Sr. Presidente.