Pronunciamento de Veneziano Vital do Rêgo em 21/12/2022
Não classificado durante a 31ª Sessão Solene, no Congresso Nacional
Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 126/2022, que altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para excluir despesas dos limites previstos no artigo 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras providências.
- Autor
- Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
- Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Não classificado
- Resumo por assunto
- Assistência Social, Dívida Pública, Orçamento Público:
- Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 126/2022, que altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para excluir despesas dos limites previstos no artigo 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras providências.
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Assistência Social
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
- Orçamento Público
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SESSÃO SOLENE, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DISPOSITIVOS, TRANSITORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, BOLSA FAMILIA, SUBSTITUIÇÃO, GOVERNO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, RESSALVA, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA, EXERCICIO FINANCEIRO.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco/MDB - PB. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, demais presentes:
Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
Altera a Constituição Federal para dispor sobre as emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária do ano de 2023; e dá outras providências.
Brasília, 21 de dezembro de 2022.