Não classificado durante a 31ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Encerramento da Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 126/2022, que altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para excluir despesas dos limites previstos no artigo 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras providências.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Não classificado
Resumo por assunto
Assistência Social, Dívida Pública, Orçamento Público:
  • Encerramento da Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 126/2022, que altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para excluir despesas dos limites previstos no artigo 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras providências.
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Orçamento Público
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCERRAMENTO, SESSÃO SOLENE, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DISPOSITIVOS, TRANSITORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, BOLSA FAMILIA, SUBSTITUIÇÃO, GOVERNO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, RESSALVA, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA, EXERCICIO FINANCEIRO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) – Agradeço ao eminente Senador Veneziano Vital do Rêgo.

    Assino, neste momento, a Emenda Constitucional nº 126, de 2022.

(Procede-se à assinatura da Emenda Constitucional pelo Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Presidente do Senado Federal.))

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) – Convido os demais membros da Mesa a aporem suas assinaturas à emenda.

(Procede-se ao ato das assinaturas.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG. Para discursar - Presidente.) – Solicito aos presentes que se coloquem em posição de respeito. (Pausa.)

    Nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, declaro promulgada a Emenda Constitucional nº 126, de 2022. (Palmas.)

    Sras. Deputadas Federais, Srs. Deputados Federais, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, senhoras e senhores que nos acompanham presencial ou remotamente nesta noite, tempos há nos quais a atuação do Poder Público se revela indispensável para a proteção da sociedade, em especial da população economicamente menos favorecida.

    Nos momentos de maiores crises e dificuldades financeiras de nossa população, espera-se que o Estado brasileiro seja capaz de garantir-lhes o mínimo de bem-estar exigido pela Carta Cidadã de 1988.

    Nesse sentido, com imenso júbilo, venho anunciar que o Congresso Nacional se reúne hoje, às 23h, para promulgar a Emenda Constitucional nº 126, de 2022, que "altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras providências".

    O texto visa garantir aos beneficiários do Programa Auxílio Brasil, ou aquele que o substitua, a manutenção do recebimento mensal do valor de R$600, mais um adicional de R$150 por criança de até seis anos de idade. A fim de abrir o espaço orçamentário fundamental à continuidade dos pagamentos, fez-se necessária a retirada, para o próximo ano, de R$145 bilhões do teto fiscal estipulado pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016.

    Entendemos que a relevância e a necessidade da matéria se encontram sobejamente demonstradas pela recente piora dos indicadores socioeconômicos de nossa população. O abalo às cadeias de produção e distribuição de alimentos e itens básicos, decorrente das restrições impostas pela pandemia do coronavírus e da guerra entravada entre a Rússia e a Ucrânia, fartamente justifica a adoção dessa medida ora em promulgação.

    Após décadas de ininterruptos avanços, a falta de acesso regular a uma alimentação adequada voltou a ser uma realidade vivenciada por grande parte da população brasileira. Para nosso profundo pesar, o Brasil – que, em 2014, havia saído do Mapa da Fome da Organização das Nações Unidas (ONU), graças a testadas e eficientes estratégias de segurança alimentar e nutricional – voltou a figurar nesse cenário já no ano seguinte, de 2015. Tal situação apresentou um paulatino agravamento desde então, culminando em um acentuado declínio como consequência do conflito bélico e do estado de calamidade da saúde pública global.

    O país possui atualmente 125,2 milhões de pessoas residentes em domicílios com algum nível de insegurança alimentar. Pesquisas revelam ter havido, entre o último trimestre de 2020 e o primeiro de 2022, um crescimento de 9% para 15,5% das habitações em situação de insegurança alimentar grave – o que representa 14 milhões de novas pessoas incorporadas ao nível de insegurança que caracteriza a fome. Temos, hoje, lamentavelmente, senhoras e senhores, 33 milhões de pessoas passando fome em nosso país!

    Já os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, apontam que mais de 62 milhões de pessoas – quase 30% dos brasileiros e brasileiras – vivem hoje em situação de pobreza. Entre essas, quase 18 milhões estão na extrema pobreza. Ignorar essas pessoas e a urgência de suas necessidades é, no mínimo, um caso de desumanidade. Não podemos tolerar que em um país que alimenta o mundo ainda haja pessoas passando fome.

    Diante desse cenário, retorna ao topo da agenda pública nacional a necessidade de fortalecimento das políticas de amparo aos mais necessitados e de combate à fome e à miséria. O Congresso Nacional aprovou a presente matéria embalado pelo mesmo espírito que o impulsionou, ainda na atual legislatura, à promulgação das Emendas Constitucionais nºs 109, 113 e 114, de 2021, e também da Emenda Constitucional nº 123, de 2022 – todas elas trouxeram regras para excluir a contabilização de determinadas despesas públicas do teto de gastos fiscais do Governo Federal.

    Por essas razões, o procedimento legislativo dedicado à criação da Emenda nº 126, de 2022, foi bastante célere. A norma, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2022, alcunhada PEC da transição, teve como primeiro signatário no Senado Federal o Senador Marcelo Castro. Submetida ao trabalho de relatoria do Senador Alexandre Silveira, de Minas Gerais, a proposição foi alvo de intensos e profícuos debates entre os colegas desta Casa, que buscaram aprimorá-la.

    Autuada no dia 29 de novembro, a PEC foi aprovada e enviada à deliberação da Câmara dos Deputados em 8 de dezembro. Na Câmara dos Deputados, a matéria foi apensada à PEC nº 24, de 2019, cuja primeira signatária é a Deputada Luisa Canziani, do PSD do Paraná, e relatada pelo nobre Deputado Elmar Nascimento, do União Brasil da Bahia. Em 21 de dezembro, a Câmara, após intensos debates aprovou a proposta com alguns aprimoramentos que demandaram o seu retorno ao Senado Federal exatamente na data de hoje. Nesta Casa, após mais um brilhante parecer da lavra do competente Senador Alexandre Silveira, a PEC foi definitivamente aprovada e remetida à promulgação pelas Mesas das duas Casas, dando origem à Emenda Constitucional nº 126, de 2022, agora promulgada. Portanto, constata-se que, apenas 23 dias após a sua apresentação perante este Congresso Nacional, a proposição foi devidamente aprovada em duas Casas.

    Foi absolutamente louvável o empenho das Senadoras, dos Senadores, das Deputadas e dos Deputados na célere aprovação da proposta que impediu a redução, já no próximo mês de janeiro, do valor pago às famílias beneficiárias do maior programa de assistência governamental do mundo, que é o Auxílio Brasil e que doravante se chamará Bolsa Família.

    Concluímos aqui, ilustres colegas deste Congresso Nacional, mais uma importante tarefa destinada a garantir a todos os brasileiros e brasileiras patamares minimamente aceitáveis de dignidade humana e de exercício da cidadania. Saúdo a todos os colegas Parlamentares envolvidos na aprovação desta PEC pelo belo trabalho desempenhado.

    Para finalizar, reitero minhas especiais congratulações e registro o meu agradecimento pelo esforço e atenção empreendidos pelos Senadores Marcelo Castro e Alexandre Silveira, respectivamente, primeiro signatário, autor e Relator da proposta de emenda à Constituição no Senado Federal, bem como ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira, e ao Deputado Elmar Nascimento, responsáveis por encampar a proposição após sua chegada àquela Casa legislativa. Agradeço a todos.

    Cumprida a finalidade desta sessão solene, agradeço a todos que nos honraram com suas presenças.

    Declaro encerrada a presente sessão.

    Muito obrigado.

(Levanta-se a sessão às 23 horas e 23 minutos.)