Discussão durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 1, de 2023, que "Aprova a intervenção federal na área de segurança pública do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023, com o objetivo de pôr fim a grave comprometimento da ordem pública."

Registro de voto contrário à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 1, de 2023, que "Aprova a intervenção federal na área de segurança pública do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023, com o objetivo de pôr fim a grave comprometimento da ordem pública."

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, Segurança Pública:
  • Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 1, de 2023, que "Aprova a intervenção federal na área de segurança pública do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023, com o objetivo de pôr fim a grave comprometimento da ordem pública."
Atividade Política:
  • Registro de voto contrário à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 1, de 2023, que "Aprova a intervenção federal na área de segurança pública do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023, com o objetivo de pôr fim a grave comprometimento da ordem pública."
Publicação
Publicação no DSF de 11/01/2023 - Página 45
Assuntos
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Outros > Atividade Política
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, AMBITO, SEGURANÇA PUBLICA, DISTRITO FEDERAL (DF), RESTABELECIMENTO, ORDEM PUBLICA.
  • REGISTRO, VOTO CONTRARIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, INTERVENÇÃO FEDERAL, AMBITO, SEGURANÇA PUBLICA, DISTRITO FEDERAL (DF), RESTABELECIMENTO, ORDEM PUBLICA.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Para discutir. Por videoconferência.) – Muito obrigado, Presidente Veneziano. Serei bem sucinto, congratulando-me com a sua resistência, Presidente. Estou acompanhando a sua trajetória e o revezamento na Presidência dos trabalhos, há mais de três horas, junto com o Presidente Pacheco. Acompanhei V. Exa. inclusive na visita junto com o Presidente da Casa às dependências depredadas do Senado Federal.

    Mas o meu objetivo nessa rápida intervenção é dizer que votei contra também a intervenção na segurança de Brasília, por entender que está havendo um excesso quando se resume toda a responsabilidade ao Governador Ibaneis. Isso é um artifício, porque ninguém tinha mais necessidade, condições e obrigação de tomar precauções no domingo do que o Governo Federal; afinal, nós estamos no centro do poder. As dependências dos Poderes são federais. Além do mais, todo o recurso de pessoal é do Governo Federal – ele que tem.

    Para que serve a Abin, que deve fazer estratégias, e o Gabinete de Segurança Institucional? Que gabinete é esse, que não concedeu segurança à instituição, não é? O Ministro da Defesa tem o poder de convocar as Forças Armadas para proteger quando se sabia daquelas multidões que vinham se dirigindo a Brasília há vários dias. Não era para passeio em Brasília, é porque se estava preparando alguma coisa, algum ato.

    Era viável que se pensasse apenas numa movimentação pacífica, mas era também possível desconfiar que poderia haver excessos, como de fato houve, o que todos nós condenamos. Então, eu acho que deveria haver o reconhecimento público do Governo Federal de que falhou e não poderia ter falhado.

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Por videoconferência.) – Não tem sentido responsabilizar unicamente o Governador Ibaneis, que, aliás, nem poderia ser afastado por ordem do Ministro do Supremo – a responsabilidade por processo contra Governador é do STJ, e não de um ministro do Supremo.

    Então, são várias irregularidades e arbítrios, e contra isso eu também me insurjo.

    Obrigado pela tolerância, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/01/2023 - Página 45