Pela ordem durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2570, de 2022, que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para dispor sobre o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato."

Autor
Daniella Ribeiro (PSD - Partido Social Democrático/PB)
Nome completo: Daniella Velloso Borges Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Mulheres, Saúde, Saúde Suplementar:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2570, de 2022, que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para dispor sobre o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato."
Publicação
Publicação no DSF de 08/03/2023 - Página 52
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Saúde
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ORGANICA, SAUDE, OBRIGATORIEDADE, INFORMAÇÃO, LOCAL, DIREITO, PARTURIENTE, ACOMPANHAMENTO, PARTO, RENUNCIA, TERMO, CONSENTIMENTO, DESCUMPRIMENTO, CARACTERIZAÇÃO, INFRAÇÃO, COBERTURA, DESPESA, PRESENÇA, PLANO DE SAUDE, SAUDE SUPLEMENTAR.

    A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB. Pela ordem.) – Sr. Presidente, primeiro, gostaria de parabenizar V. Exa. por, mais uma vez, no mês da mulher, dedicar prioritariamente as sessões aos projetos que dizem respeito às questões em defesa da mulher. Nessa linha, parabenizo inclusive o projeto anterior, que dedica 10% das vagas do Sine para mulheres vítimas de violência. Parabenizo os autores, a autora e os Relatores.

    Eu venho, Sr. Presidente, neste momento pedir a V. Exa. que, ainda esta semana, possa colocar em pauta o PL 2.570, que trata da obrigatoriedade do acompanhante familiar de mulheres que vão ter o seu bebê – no pré-parto, na hora do parto e no pós-parto imediato –, para que situações como aquela que ocorreu com aquele anestesista que estuprou uma mulher na hora de dar à luz ao seu filho não possam mais ocorrer. Então, nesse sentido, Sr. Presidente, se possível amanhã ou na quinta-feira, eu gostaria de pedir a inclusão do PL 2.570.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/03/2023 - Página 52