Como Relator - Para proferir parecer durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3525, de 2019, que "Estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica."

Autor
Sérgio Petecão (PSD - Partido Social Democrático/AC)
Nome completo: Sérgio de Oliveira Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Saúde:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3525, de 2019, que "Estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica."
Publicação
Publicação no DSF de 08/03/2023 - Página 55
Assunto
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DIRETRIZ, ATENDIMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), PESSOAS, PORTADOR, DOENÇA CRONICA.

    O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, primeiramente quero parabenizar a Mesa Diretora do Senado, na pessoa do Presidente Rodrigo Pacheco, pela iniciativa de colocar na pauta, Senadora Leila, todos os projetos que se encontram na Casa que lidam diretamente com as mulheres, que tendem a melhorar a vida das mulheres.

    Eu tive o prazer, como Presidente da CAS, de relatar esse projeto, que é o projeto de lei da fibromialgia. É um projeto interessantíssimo que, com certeza, vai ajudar, e ajudar muito, as mulheres, um projeto que não é de minha autoria; veio da Câmara dos Deputados. É o Projeto 3.525, de 2019 (PL nº 6.858, de 2013, na Casa de origem), da nobre Deputada Erika Kokay e do Deputado Amaro Neto, que estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por síndrome de fibromialgia ou fadiga crônica, como nós chamamos.

    O objeto é estabelecer diretrizes para o atendimento pelo SUS para pessoas acometidas, como eu já disse aqui, pela fibromialgia. O SUS deverá, obrigatoriamente, oferecer atendimento multidisciplinar – que é psicologia, nutrição, fisioterapia e medicina –, acesso a exames complementares, assistência farmacêutica, acesso a modalidades terapêuticas, inclusive fisioterapia e atividade física.

    Tivemos quatro importantes emendas, que vieram, com certeza, melhorar, aprimorar o projeto: a emenda do meu colega Senador Luiz do Carmo; nós tivemos também as Emendas 2 e 4, apresentadas pela Senadora Rose de Freitas e pelo colega Senador Carlos Viana, autor da emenda; e tivemos também a Emenda nº 3, da Senadora Mara Gabrilli, que eu faço questão de ler, porque achei muito importante.

    A emenda é para dar às pessoas portadoras de doenças laborais, como a síndrome complexa de dor regional ou outras doenças correlatas, o mesmo tratamento concedido neste projeto para pessoas com fibromialgia.

    Então, quero parabenizar aqui a nossa querida Senadora Mara Gabrilli.

    Vou ao nosso parecer.

    Relatório.

    Vem ao exame do Plenário o Projeto de Lei (PL) nº 3.525, de 2019 (PL nº 6.858, de 2013, na Casa de origem), que estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas pela síndrome de fibromialgia ou fadiga crônica, de autoria, como já disse, da Deputada Erika Kokay e do Deputado Amaro Neto.

    Vamos ao voto, Presidente.

    Diante do exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.525, de 2019, como já foi dito, e das Emendas nºs 1, 2, 3 e 4.

    Lido, Sr. Presidente.

    E queria aproveitar a oportunidade: amanhã vamos celebrar o Dia Internacional da Mulher, dia 8 de março. Senador Angelo Coronel, é um dia tão importante que é um dia em que o mundo todo celebra essa data, é uma das poucas datas que é celebrada no mundo todo. E eu queria aqui, na pessoa da minha mãe, que já é falecida, mas que foi uma mulher guerreira, uma pessoa a quem devo muito, D. Raimunda, prestar uma homenagem a todas as mulheres do meu estado, Estado do Acre, e a todas as mulheres brasileiras.

    É isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/03/2023 - Página 55