Como Relator - Para proferir parecer durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 781, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e de Patrulhas Maria da Penha e sobre a simplificação do procedimento para romper a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher; altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); e dá outras providências."

Autor
Ana Paula Lobato (PSB - Partido Socialista Brasileiro/MA)
Nome completo: Ana Paula Dias Lobato Nova Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Idosos, Mulheres, Segurança Pública:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 781, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e de Patrulhas Maria da Penha e sobre a simplificação do procedimento para romper a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher; altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 08/03/2023 - Página 68
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Idosos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, DELEGACIA, PATRULHA, ATENDIMENTO, MULHER, SIMPLIFICAÇÃO, PROCEDIMENTO, ROMPIMENTO, VIOLENCIA DOMESTICA, FAMILIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI MARIA DA PENHA, ESTATUTO DA PESSOA IDOSA, PRIORIDADE, ASSISTENCIA, SITUAÇÃO, GARANTIA, ASSISTENCIA PSICOLOGICA, ASSISTENCIA SOCIAL, ESPECIALIZAÇÃO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO NACIONAL, SEGURANÇA PUBLICA.

    A SRA. ANA PAULA LOBATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - MA. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, tendo em vista que o relatório já foi disponibilizado no sistema do Senado Federal, peço a licença de V. Exas. para partir diretamente à leitura da análise da proposta.

    Não foi encontrado nenhum vício de constitucionalidade, juridicidade ou regimentalidade no projeto e no substitutivo da Câmara.

    Com relação ao mérito, daremos preferência ao projeto de lei original, já aprovado por esta Casa, por ser mais conciso e preciso e por dar mais liberdade para que os estados estruturem as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

    O substitutivo da Câmara atribui apuração de feminicídios às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em vez de às delegacias especializadas em homicídios, o que não é desejável.

    O projeto aprovado pelo Senado é mais conveniente e oportuno porque tem maior foco em priorizar o atendimento à mulher vítima de violência, garantir assistência psicossocial e instituir as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher com funcionamento ininterrupto. A violência contra a mulher não tem dia, não tem hora. Não dá para esperar a delegacia abrir na segunda-feira.

    De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, com relação à violência contra a mulher, houve aproximadamente 66 mil estupros, 230 mil agressões, 597 mil ameaças e 619 mil chamados ao 190 no Brasil em 2021. Tudo isso sem contar os milhares de casos que não foram notificados.

    O Dia Internacional da Mulher, que será comemorado amanhã, 8 de março de 2023, é um excelente dia para começarmos a reduzir drasticamente esses números vergonhosos. 

    Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 781, de 2020, na forma como aprovado pelo Senado Federal, e pela rejeição do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 781, de 2020.

    Essa é a minha posição, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/03/2023 - Página 68