Discurso durante a Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Indignação com o STF pela decisão que autoriza a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte no caso de pessoas inadimplentes. Censura aos pedidos de vista, supostamente utilizados pelos Ministros do STF para retardar um julgamento. Solicitação de inclusão em pauta da CCJ da PEC nº 16, de 2019, de autoria conjunta de S. Exa. e outros Senadores, que fixa o mandato dos Ministros do STF em oito anos.

Autor
Plínio Valério (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Francisco Plínio Valério Tomaz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário:
  • Indignação com o STF pela decisão que autoriza a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte no caso de pessoas inadimplentes. Censura aos pedidos de vista, supostamente utilizados pelos Ministros do STF para retardar um julgamento. Solicitação de inclusão em pauta da CCJ da PEC nº 16, de 2019, de autoria conjunta de S. Exa. e outros Senadores, que fixa o mandato dos Ministros do STF em oito anos.
Publicação
Publicação no DSF de 10/03/2023 - Página 15
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • CRITICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DECISÃO JUDICIAL, AUTORIZAÇÃO, APREENSÃO, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, PASSAPORTE, PESSOAS, INADIMPLENCIA, DESAPROVAÇÃO, VISTA, UTILIZAÇÃO, MINISTRO, JUDICIARIO, POSSIBILIDADE, ADIAMENTO, JULGAMENTO, SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, PAUTA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), SIGNATARIO, ORADOR, FIXAÇÃO, MANDATO, MAGISTRADO, CORTE.

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Para discursar.) – Senadores e Senadoras, mais uma vez eu quero abordar sobre o Supremo Tribunal Federal. O Poder Judiciário brasileiro e – mais do que ele – o seu órgão máximo, que é o Supremo Tribunal Federal, por incrível que pareça, sempre nos surpreendem.

    Uma das conquistas do direito moderno foi o fim das prisões por dívidas, uma chaga que estava em legislações antigas como o Código de Hamurabi bem antes de Cristo, muitos séculos antes de Cristo, e até em normas medievais, mas que deixou de existir na era contemporânea, praticamente desaparecendo no século XIX, dentro do princípio de que apenas os bens materiais respondem por débitos, visto já como questão de respeito aos direitos humanos fundamentais.

    Em memorável retrocesso – mais um retrocesso do Supremo Tribunal Federal –, decide-se agora que os cidadãos que estiverem inadimplentes, ou seja, com dívidas em atraso, poderão ter apreendidos documentos fundamentais, como passaporte e a carteira nacional de habilitação, além de serem impossibilitados de participar de concursos públicos e de licitações. Em outras palavras: a execução por dívidas volta a alcançar direitos pessoais que nada têm a ver com capacidade de pagamento e com bens materiais. Isso ocorreu, Senador Marcos Pontes, porque o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 10 de fevereiro, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar, abro aspas, "medidas coercitivas", fecho aspas, que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes. Voltamos ao Código de Hamurabi no pior momento possível.

    De acordo com o Serasa, que elabora o mapa da inadimplência e renegociação de dívidas, 69,4 milhões de brasileiros estavam inadimplentes no último mês de 2022, foram 11 meses seguidos de aumento no número de devedores. O novo número representa uma queda de 405 mil pessoas em relação ao registrado em novembro, que era de 69,83 milhões de endividados.

    Isso corresponde, brasileiros e brasileiras, a quase um terço da nossa população, da população de uma nação chamada Brasil, incluindo crianças e idosos nesse cálculo, nesse número. Os dados coincidem com os das últimas pesquisas da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Em janeiro de 2023, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes. O valor de todas as dívidas juntas ultrapassou R$312 bilhões em dezembro passado. É como se cada um dos inadimplentes estivesse devendo, sem conseguir pagar, o valor de R$4.493,91. Portanto, todas essas pessoas estão agora passíveis de sofrer penas que as privam de direitos, repito, essenciais, como o de dirigir veículos ou o de sair do país.

    É evidente, claro, por si só, que o que eu li aqui é um absurdo! Trata-se de um tremendo absurdo! O que dizer, por exemplo, de um pai de família que tem carro próprio, mas que não pode usá-lo para levar os filhos doentes ao hospital ou algum idoso que precisa ir a uma clínica? Esse exemplo que estou dando é um exemplo extremo, mas mostra a maluquice em que estamos enveredando, uma maluquice, mais uma vez, provocada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio de cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do Plenário acompanhou o voto do Relator, o Ministro Luiz Fux. O Relator concluiu que a medida é válida, abro aspas, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade", fecho aspas. Olhem, bem, por si só, por essa definição, já se vê que estão avançando sobre os direitos fundamentais do cidadão e da cidadã brasileira.

    A ação direta de inconstitucionalidade que questionava essas medidas foi proposta pelo PT – e aí o PT acertou ao questionar esse tipo de coisa.

    Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o Relator afirmou que um juiz, ao aplicar as determinações, deve ''obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana". Ora, pela decisão, dívidas alimentares estão livres de apreensão de carteira nacional de habilitação e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais. Evidentemente, é muito pouco. A sentença observa ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e "aplicá-la de modo menos gravoso ao executado". Segundo o Ministro Fux, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso – e quem vai decidir é o próprio juiz que vai julgar isso, imaginem só –, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso. O cara já está endividado, perde a CNH, perde o passaporte e vai ter que contratar um advogado para recorrer! É coisa do Supremo mesmo! Não faz sentido! Por si só, aplicar medida que implique restrição de direitos por haver débito financeiro na praça acaba com qualquer proporcionalidade e, mais ainda, com qualquer tipo de razoabilidade.

    Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito. Esse princípio – e esse, sim, é um princípio razoável – acaba por se perder por conduzir a uma punição capaz, inclusive, de limitar a possibilidade de que o endividado venha a obter recurso para quitar o débito, porque o proíbe de participar de concursos.

    Eu vou aqui interromper um pouco este discurso para falar novamente, continuar falando de Supremo Tribunal Federal, embora em outra vertente.

    Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, enquanto o Supremo Tribunal foi rápido ao decidir escalpelar os devedores, mostrou extrema lentidão a regular um tema que é de interesse exclusivo dos Ministros, enquanto prejudica o conjunto da população. Estou me referindo às chamadas vistas paralisantes, os pedidos de vista usados pelos próprios Ministros quando querem dar sumiço a um processo ou retardar o julgamento que os desagrada. Apenas no que se refere ao Plenário, os Ministros fizeram 281 pedidos de vista ainda não devolvidos. Deixem-me repetir: 281 pedidos de vista ainda não devolvidos para a tramitação. Na Primeira Turma, são 57; na Segunda Turma, 148 – e um deles é de 2007. Os dados são do próprio Supremo Tribunal Federal.

    Existe regra para essa devolução, mas eles não a cumprem. E essa alteração que eles fizeram de dizer que vão estipular o prazo de 90 dias para devolução eu torço para que verdadeiramente possa ser realizada, principalmente se considerarmos que, hoje em dia, tudo é em formato eletrônico. Então, vamos esperar para ver se essa decisão será aplicada ou se as vistas paralisantes sobreviverão. Eu tenho cá minhas dúvidas.

    Presidente Veneziano, eu queria a sua contribuição, como sempre tive, para que a gente coloque, leve este ano para ser analisada na CCJ a PEC que limita o mandato de Ministros do Supremo. Essa PEC, de minha autoria, tramita desde 2019, teve a relatoria do Senador Anastasia, que nos deixou para ser Ministro do TCU, e a relatoria caiu. Agora a gente está tentando levar para que seja analisada na CCJ, e o quanto antes, porque a população brasileira assim o quer. Limitar mandato de Ministros do Supremo para que eles saibam que são mortais, porque quase todos, quando ali chegam – e eu ousaria dizer praticamente todos –, se julgam semideuses.

(Soa a campainha.)

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) – Não são mais pessoas normais, mortais, mas, sim, pessoas que habitam o Olimpo.

    E essa regulação, essa lei vai dizer: "Olha, você tem oito anos para fazer o bem para o país e cair fora. Não pense que vai sair só aos 75 anos de idade, como é hoje". Então, esse tempo extenso, essa coisa de saber que não tem que dar satisfação... Pode ver, o Barroso só fala de Nova York, o Gilmar só fala de Portugal, não falam mais daqui. Então, essa coisa tem que acabar, e os nossos bisnetos têm que ter a certeza de que terão um Supremo Tribunal Federal justo, comprometido, sem se achar acima do bem e do mal. Disse mil vezes aqui em quatro anos, vou repetir mais 2 mil vezes em quatro anos: o Supremo pode muito, mas não pode tudo.

    E eu encerro mostrando aqui, Senadores e Senadoras, só o tempo que cada um tem ainda e quando vai se aposentar. Olhem só.

(Soa a campainha.)

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) – Eu encerro já, Presidente. Um minuto só e encerro.

    Ricardo Lewandowski vai sair agora em maio de 2023. Rosa Weber sai em outubro de 2023. Luiz Fux só sai em abril de 2028. Cármen Lúcia sai em abril de 2029. Gilmar Mendes, em 2030, dezembro de 2030. Fachin, fevereiro de 2033. Barroso, março de 2033. Dias Toffoli, setembro de 2042. Alexandre de Moraes, dezembro de 2043. Nunes Marques, maio de 2047; André Mendonça, dezembro de 2047.

    É muito tempo, Senadora Damares, para essa gente continuar no Supremo a fazer o que quer, o que dá na telha e a rasgar a Constituição brasileira.

    Portanto, é de extrema necessidade e urgência essa PEC, Presidente. Por isso é que eu vou continuar insistindo e pedindo para que ela seja votada.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/03/2023 - Página 15