Como Relator - Para proferir parecer durante a 11ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 23, de 2022, que "Institui a Frente Parlamentar de Apoio ao Microcrédito e às Microfinanças".

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Micro e Pequenas Empresas, Poder Legislativo:
  • Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 23, de 2022, que "Institui a Frente Parlamentar de Apoio ao Microcrédito e às Microfinanças".
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/2023 - Página 82
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
Organização do Estado > Poder Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, FRENTE PARLAMENTAR, APOIO, MICROCREDITO, ACOMPANHAMENTO, RESULTADO, PROGRAMA NACIONAL DE MICROCREDITO PRODUTIVO ORIENTADO (PNMPO), PROPOSIÇÃO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, FACILITAÇÃO, ACESSO, CREDITOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MELHORIA, PROGRAMA DE CREDITO, COMPOSIÇÃO, OBJETIVO.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Para proferir parecer.) – Presidente, caro amigo Rogério Carvalho, Sras. e Srs. Senadores, submeto ao exame deste Plenário do Senado Federal o Projeto de Resolução do Senado 23, de 2022, de autoria do eminente Senador Esperidião Amin, que institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar de Apoio ao Microcrédito e às Microfinanças.

    Entre as finalidades da referida frente estão: aprimorar o arcabouço legal específico para o microcrédito produtivo e às microfinanças no país, acompanhar os resultados do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado e aperfeiçoar os programas oficiais de crédito ao microempreendedor individual e às microempresas e empreendedores informais (pessoas físicas).

    A frente, nos termos do art. 2º, será composta, inicialmente, pelos Srs. Deputados Federais que assinarem a ata da sua instalação, podendo a ela aderir outros membros do Congresso Nacional.

    A matéria foi encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    Em sua justificativa, o autor aponta que os microempreendedores e as microempresas, em que pese sua importância econômica, enfrentam limitações estruturais de acesso ao mercado de crédito devido à elevada assimetria de informação entre os empreendimentos e as instituições financeiras, à escassez de garantias e à maior vulnerabilidade, características dos micro e pequenos negócios.

    Fase de análise, Sras. e Srs. Senadores.

    As frentes parlamentares representam uma forma de atuação unificada de grupos de membros do Poder Legislativo em função de um tema específico ou interesses comuns. Em 2021, por exemplo, foi instalada a Frente Parlamentar Mista da Inteligência Artificial com o objetivo de atuar como um observatório para futuras atualizações do marco legal da inteligência artificial no Brasil.

    Embora carentes de previsão explícita no Regimento Interno do Senado Federal, as frentes têm sido instituídas, tanto nesta Casa como na Câmara dos Deputados, para permitir uma atuação mais articulada dos Parlamentares em torno de um tema de interesse compartilhado. Essa prática está compreendida na própria atividade parlamentar e não encontra, desse modo, nenhum obstáculo regimental.

    Com base nesse princípio, o eminente Senador Esperidião Amin propôs a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao Microcrédito e às Microfinanças, com vários objetivos, entre os quais: articular ações e propostas legislativas visando melhorias nos programas oficiais de crédito ao microempreendedor individual e às microempresas e empreendedores informais.

    Ressalte-se que a liberdade de associação é reforçada no art. 2º do projeto, que determina que a frente será integrada, inicialmente, por Senadores e Deputados Federais que assinarem, como bem disse, a ata de sua instalação, podendo a ela aderir outros membros do Congresso.

    Do ponto de vista do mérito, a proposição está perfeitamente adequada aos objetivos da atuação congressual, expressa principalmente nas palavras do Senador Esperidião Amin, autor da matéria, segundo o qual, a Frente Parlamentar de Apoio ao Microcrédito e às Microfinanças visa reunir lideranças e Parlamentares para atuarem junto aos órgãos federais e outras instituições que compõem o sistema financeiro e de crédito no País, a fim de impulsionar e acompanhar o setor de microfinanças no Brasil, especialmente o microcrédito produtivo, dando-lhe a atenção e a relevância necessárias para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

    O Congresso Nacional deve, pois, se debruçar sobre os temas de microcrédito e microfinanças e submetê-los ao seu escrutínio, avaliando seus impactos, aprimorando e propondo políticas públicas que levem ao seu crescimento para beneficiar os micro e pequenos negócios, que geram boa parte dos empregos e da renda nacional.

    Desse modo, Sr. Presidente, senhoras e senhores, o PRS nº 23, de 2022, é consistente com iniciativas análogas já adotadas nesta Casa visando à instituição de frentes parlamentares e pode contribuir para o aprimoramento da legislação e das normas relativas ao apoio ao microcrédito e às microfinanças.

    Voto.

    Diante do exposto, Sr. Presidente, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 23, de 2022.

    Encerrando, quero inicialmente, também aqui concluindo, cumprimentar o eminente e grande Senador da República Esperidião Amin pela louvável iniciativa de lançar este projeto, que é a criação dessa frente parlamentar.

    Indiscutível e lamentavelmente, nós precisamos de instrumentos e de ferramentas suficientes para apoiar o micro e o pequeno empreendedor brasileiro.

    Dessa forma, Sr. Presidente, encerro.

    Assim é o voto do Senador Jayme Campos.

    Muito obrigado às senhoras e aos senhores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/2023 - Página 82