Como Relator - Para proferir parecer durante a 11ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 24, de 2023, que "Cria a Frente Parlamentar de Fomento do Saneamento Básico, do Hidrogênio Verde e do Crédito de Carbono".

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Meio Ambiente, Poder Legislativo:
  • Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 24, de 2023, que "Cria a Frente Parlamentar de Fomento do Saneamento Básico, do Hidrogênio Verde e do Crédito de Carbono".
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/2023 - Página 99
Assuntos
Meio Ambiente
Organização do Estado > Poder Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, FRENTE PARLAMENTAR, PARLAMENTO, FOMENTO, SANEAMENTO BASICO, CREDITOS, GAS CARBONICO, HIDROGENIO, MUDANÇA CLIMATICA.

    O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Para proferir parecer.) – Como o Presidente falou "sucinto", eu já vou para a análise.

    Sr. Presidente, nos termos do art. 172 do Regimento Interno do Senado Federal, a matéria em análise foi incluída na Ordem do Dia para deliberação do Plenário.

    Entendemos pelo mérito do projeto de resolução que institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar de Fomento do Saneamento Básico, do Hidrogênio Verde e do Crédito de Carbono.

    A significativa reforma em 2020 do marco regulatório do saneamento básico, de que trata a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, representou um avanço no sentido de atrair investimentos privados e de tornar mais robustas as políticas de saneamento básico, que englobam os serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

    Os dados alarmantes apresentados na justificação da matéria pelo Senador Giordano atestam a precariedade no atendimento desses serviços públicos e o enorme desafio que será alcançar sua universalização. Saneamento básico talvez seja o tema mais importante das agendas de saúde, urbana e ambiental, considerando o impacto positivo que a melhoria dos índices de saneamento causa nos mais diversos setores. Há inúmeros estudos, em especial os elaborados pelo Instituto Trata Brasil, que apontam os benefícios econômicos da universalização do saneamento básico. Segundo o instituto, a universalização proporcionaria, em 20 anos, benefícios econômicos e sociais da ordem de R$537 bilhões, computando diminuição dos custos com internações e afastamentos do trabalho, aumento da produtividade no trabalho (incluindo melhoria na educação), valorização imobiliária e valorização ambiental para a economia do turismo.

    É, portanto, fundamental que o Senado Federal priorize, por meio de uma frente parlamentar, o debate e a avaliação das políticas de saneamento. O mesmo se pode dizer dos temas mercado de carbono e hidrogênio verde.

    Os sistemas de comércio de emissões de gases de efeito estufa (GEE), também denominados popularmente de mercados de carbono, integram medidas cruciais de enfrentamento dos cenários negativos com a alteração do clima, que incluem imensos prejuízos para a economia e riscos associados a eventos extremos, como enchentes intensas e estiagens prolongadas. Há diversos projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional sobre a matéria, que têm grande potencial para, ao mesmo tempo, fomentar uma economia de baixo carbono e internalizar o custo da externalidade ambiental associada à emissão de GEE.

    A tecnologia do hidrogênio verde ganha especial destaque nesse cenário, considerando o imenso potencial brasileiro de provedor dessa energia.

    O Brasil é, dentre as grandes economias, a que mais se destaca em termos de matriz energética renovável, com 44,7% do total da energia gerada a partir dessas fontes, como biomassa (incluindo etanol), energia hidráulica e fontes eólica e solar. Para se ter uma ideia, Sr. Presidente, a média mundial de renováveis na matriz energética é de 13,8% e, para países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de apenas 11%, segundo dados da Resenha Energética Brasileira, de 2022. As fontes de energia renovável são, exatamente, o insumo para a produção de hidrogênio verde, uma das matrizes mais promissoras para diminuir e até zerar emissões de gases GEE.

    Portanto, os temas a serem tratados pela frente parlamentar proposta no presente projeto de resolução são fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico de nossa população, com redução de desigualdades regionais – em especial no caso do saneamento básico – e promoção de uma economia de baixa emissão de carbono, fundamentada, sobretudo, no potencial brasileiro para geração de energias renováveis.

    Por isso, Sr. Presidente, considerando o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado Federal nº 24, de 2023.

    Este é o relatório, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/2023 - Página 99