Discussão durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 316, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para reduzir a pena imputada aos crimes contra as relações de consumo, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a inversão do ônus da prova para a comprovação pelos fornecedores da adequação dos seus produtos ou serviços ao consumo e ao uso".

Autor
Hamilton Mourão (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/RS)
Nome completo: Antonio Hamilton Martins Mourão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito do Consumidor:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 316, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para reduzir a pena imputada aos crimes contra as relações de consumo, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a inversão do ônus da prova para a comprovação pelos fornecedores da adequação dos seus produtos ou serviços ao consumo e ao uso".
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2023 - Página 43
Assunto
Jurídico > Direito do Consumidor
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REDUÇÃO, PENA, CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INVERSÃO, ONUS, PROVA, FORNECEDOR, COMPROVAÇÃO, PRODUTO, SERVIÇO, CONSUMO.

    O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/REPUBLICANOS - RS. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, Sr. Relator Senador Angelo Coronel, também me posiciono contrário a esse projeto. É um projeto polêmico, que já foi, por quatro vezes, retirado da pauta desta Casa. As alterações propostas conjugadas com as consequências de seus efeitos para a sociedade nós não as podemos medir, e o mero abrandamento de sanções penais pode ter efeitos colaterais que ultrapassam a intenção de compatibilizar penas.

    Essa matéria, na minha opinião, Sr. Presidente, tem que passar pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor aqui do nosso Senado, para que se trabalhe melhor esse texto, com subsídios técnicos que podem ser obtidos por meio de audiência pública com entidades ou setores da sociedade civil especializadas em direito do consumidor.

    Essa é a minha posição, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2023 - Página 43