Pronunciamento de Angelo Coronel em 15/03/2023
Como Relator durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre a audiência de outra comissão constante do Requerimento nº 176, de 2023, (Oitiva da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor sobre o PL 316/2021.) ao Projeto de Lei (PL) n° 316, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para reduzir a pena imputada aos crimes contra as relações de consumo, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a inversão do ônus da prova para a comprovação pelos fornecedores da adequação dos seus produtos ou serviços ao consumo e ao uso".
- Autor
- Angelo Coronel (PSD - Partido Social Democrático/BA)
- Nome completo: Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Direito do Consumidor:
- Como Relator sobre a audiência de outra comissão constante do Requerimento nº 176, de 2023, (Oitiva da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor sobre o PL 316/2021.) ao Projeto de Lei (PL) n° 316, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para reduzir a pena imputada aos crimes contra as relações de consumo, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a inversão do ônus da prova para a comprovação pelos fornecedores da adequação dos seus produtos ou serviços ao consumo e ao uso".
- Publicação
- Publicação no DSF de 16/03/2023 - Página 47
- Assunto
- Jurídico > Direito do Consumidor
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REDUÇÃO, PENA, CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INVERSÃO, ONUS, PROVA, FORNECEDOR, COMPROVAÇÃO, PRODUTO, SERVIÇO, CONSUMO.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) – Presidente Rodrigo, V. Exa. é um jurista constitucionalista e eu jamais iria contestá-lo, mas também tem outro detalhe, tem um general que pediu urgência e eu sou um coronel, então, sou o segundo grau dele.
Então, vamos acatar o requerimento do General Mourão, fica retirado de pauta e pode ir para a Comissão de Defesa do Consumidor.