Discussão durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 316, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para reduzir a pena imputada aos crimes contra as relações de consumo, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a inversão do ônus da prova para a comprovação pelos fornecedores da adequação dos seus produtos ou serviços ao consumo e ao uso".

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito do Consumidor:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 316, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para reduzir a pena imputada aos crimes contra as relações de consumo, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a inversão do ônus da prova para a comprovação pelos fornecedores da adequação dos seus produtos ou serviços ao consumo e ao uso".
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2023 - Página 48
Assunto
Jurídico > Direito do Consumidor
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REDUÇÃO, PENA, CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INVERSÃO, ONUS, PROVA, FORNECEDOR, COMPROVAÇÃO, PRODUTO, SERVIÇO, CONSUMO.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - PR. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu tinha uma manifestação aqui, mas eu acompanho a sua ponderação muito razoável. Também argumentei aqui com o Senador Efraim que a solução "de um a quatro anos" seria satisfatória, mas o tema merece debate nas Comissões.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2023 - Página 48