Pronunciamento de Humberto Costa em 21/03/2023
Comunicação inadiável durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comunicação inadiável sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 10, de 2022, que "Altera o art. 199 da Constituição Federal para dispor sobre as condições e os requisitos para a coleta e o processamento de plasma humano". Breve histórico da criação da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) e considerações sobre a sua importância para o País.
- Autor
- Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
- Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Comunicação inadiável
- Resumo por assunto
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Saúde:
- Comunicação inadiável sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 10, de 2022, que "Altera o art. 199 da Constituição Federal para dispor sobre as condições e os requisitos para a coleta e o processamento de plasma humano". Breve histórico da criação da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) e considerações sobre a sua importância para o País.
- Publicação
- Publicação no DSF de 22/03/2023 - Página 14
- Assunto
- Política Social > Saúde
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REQUISITOS, COLETA, PROCESSAMENTO, COMPONENTE, SANGUE HUMANO, DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO, MEDICAMENTOS, PROVIMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), REGISTRO HISTORICO, EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA (HEMOBRAS), COMENTARIO, CONTRATO, PAIS ESTRANGEIRO.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para comunicação inadiável.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, aqueles que nos acompanham pela TV Senado, Rádio Senado e pelas redes sociais, eu venho à tribuna hoje para externar a minha preocupação com a Proposta de Emenda Constitucional nº 10, de 2022.
Essa proposta dispõe sobre as condições e requisitos para a coleta e processamento de plasma humano pela iniciativa pública e privada para desenvolvimento de novas tecnologias e de produção de biofármacos destinados a prover o SUS.
Na prática, essa proposta, ainda que apresentada com a melhor das intenções, transforma o sangue em mercadoria quando aprova autorização para que empresas privadas coletem e processem o plasma, que é a parte líquida do sangue, para a produção de tecnologia e medicamentos.
Ela foi apresentada em um contexto específico. Havia o risco de nós termos um descarte gigantesco de plasma; e obviamente que, naquela conjuntura, permitir que até mesmo outros setores pudessem ter acesso a esse plasma era importante. Mas naturalmente que já ia contra a comercialização, que é vedada pelo §4º, art. 199 da Constituição, regulamentado há 22 anos, o que foi uma vitória da sociedade civil, do movimento da Reforma Sanitária, que expressava a luta contra o horror dos anos 1970 e 1980, quando o sangue era trocado por pão e copo de café. Esse setor exige muito rigor, porque o sangue que salva pode trazer doença. Candidatos à doação precisam cumprir requisitos técnicos objetivos para afastar riscos.
Em 2004, quando eu era Ministro da Saúde do Presidente Lula, eu criei a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), com uma função social: garantir o abastecimento prioritário aos pacientes do SUS. Sua fábrica, em Goiana, Pernambuco, para a produção de hemoderivados, tem capacidade de processar até 500 mil litros de plasma ao ano. É um empreendimento de 48 mil metros quadrados de área construída.
O processo de implantação da Hemobrás tem se dado em fases distintas e tem avançado fortemente. O Brasil ainda não processa todo o plasma excedente do sangue coletado. Ainda se descarta o sangue. Por isso é que o Governo tinha contratos com empresas de outros países que recebiam o plasma e devolviam para o Brasil os hemoderivados. Isso foi retomado a partir de 2020, quando foi feito um contrato com um novo parceiro do exterior e o plasma excedente hoje é enviado para lá. Até o momento, por exemplo, já foram recolhidas 370 mil bolsas de plasma, o que equivale a 81 mil litros. Desse total, mais de 72 mil litros exportados estão retornando como medicamentos hemoderivados, sendo que sua maior parte a partir de maio. E a produção redunda, por exemplo, em subprodutos, como a imunoglobulina humana, albumina humana, Fator VIII da coagulação e também o Fator IX.
Toda essa operação garante a vida de pacientes com imunodeficiência hereditária ou adquirida que dependem de imunoglobulinas, hoje ainda importadas. E há uma razão para que não faltem os produtos para as pessoas com hemofilia: temos uma política nacional integrada, que planeja a aquisição de produtos com no mínimo um ano de antecedência. A partir de outubro, a Hemobrás, já definitivamente concluída, será capaz de abastecer o SUS com hemoderivados necessários aos seus pacientes. Ao mesmo tempo, o mundo vive hoje uma grave crise de desabastecimento de plasma, tanto pela falta quanto por aumento da demanda, e há também uma forte concentração da produção nos Estados Unidos, que são responsáveis por 60% de tudo que é fabricado.
A Hemobrás, portanto, é estratégica. Não pode ser esvaziada. Além de necessária para o atendimento da demanda, a expansão da produção nacional de plasma, que poderá chegar a 500 mil litros, contribui assim para reduzir choques de oferta decorrentes de riscos geopolíticos, como barreiras comerciais, epidemias e conflitos.
A Hemobrás está quase pronta. Em outubro, já estará concluída. Portanto, a PEC n° 10, além de representar um retrocesso em políticas públicas para a saúde, representa um desperdício de altos investimentos, como visto com vacinas para Covid-19 e medicamentos excepcionais, incinerados pela má gestão do governo anterior.
O Brasil não precisa de comercialização de sangue. Nós precisamos da Hemobrás em pleno funcionamento. Por essa razão, quero aqui pedir aos nossos pares, pedir inclusive ao autor dessa emenda à Constituição, que possa retirá-la, evitando uma polêmica inteiramente desnecessária porque não se faz mais necessário que essa coleta do sangue precise ser feita por quem quer que seja além da própria Hemorrede, que é vinculada à Hemobrás e que coleta todo esse plasma no Brasil inteiro.
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) –
Vou concluir, Sr. Presidente.
Queria deixar aqui marcada a minha posição, pedir que nós tenhamos de fato a retirada dessa proposta, porque não podemos implementar uma emenda à Constituição para reduzir ou eliminar uma conquista importante, que foi a proibição da comercialização do sangue no Brasil.
Muito obrigado, Sr. Presidente.