Pronunciamento de Zequinha Marinho em 28/03/2023
Como Relator - Para proferir parecer durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 2, de 2023, que "Institui, no âmbito do Senado Federal, a Comenda Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham desempenhado relevantes ações religiosas e sociais, com destaque na área da filantropia."
- Autor
- Zequinha Marinho (PL - Partido Liberal/PA)
- Nome completo: José da Cruz Marinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
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Homenagem:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 2, de 2023, que "Institui, no âmbito do Senado Federal, a Comenda Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham desempenhado relevantes ações religiosas e sociais, com destaque na área da filantropia."
- Publicação
- Publicação no DSF de 29/03/2023 - Página 37
- Assunto
- Honorífico > Homenagem
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PARECER, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, COMENDA, HOMENAGEM, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, ATUAÇÃO, AREA, ASSISTENCIA RELIGIOSA, ASSISTENCIA SOCIAL, FILANTROPIA.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Para proferir parecer.) – Muito obrigado, Presidente.
É submetido ao Plenário desta Casa, em substituição às Comissões, o Projeto de Resolução do Senado Federal nº 2, de 2023, de autoria da Senadora Eliziane Gama, que propõe a instituição, no âmbito do Senado Federal, da Comenda Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren.
A proposição contém seis artigos: o art. 1º institui a referida homenagem, ao passo que o art. 2º dispõe sobre o número de agraciados e a entrega da Comenda. O art. 3º, por sua vez, trata da indicação dos candidatos, enquanto o art. 4º dispõe sobre a constituição, a composição e as competências do Conselho da Comenda Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren. O art. 5º trata da divulgação dos nomes dos agraciados e, por fim, no art. 6º, consta a cláusula de vigência, a qual dispõe que a futura resolução entre em vigor na data de sua publicação.
A autora da proposta justificou a criação da Comenda pela importância do movimento iniciado pelos dois missionários suecos, que alterou profundamente o perfil religioso e social do Brasil.
Não foram oferecidas emendas à proposição. Em razão da urgência aprovada, segue para apreciação do Plenário em substituição às Comissões.
O Projeto de Resolução nº 2, de 2023, atende aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e foi redigido de acordo com a boa técnica legislativa. Ajusta-se, igualmente, ao padrão estabelecido para a instituição de premiações na Casa, que passou a vigorar, em termos práticos, com a edição da Resolução nº 8, de 2015. Assim, cumpre apontar que não se vislumbram óbices à aprovação da matéria no que concerne a esses aspectos.
Em relação ao mérito, consideramos que a proposição atende a uma justa demanda pela valorização de iniciativas filantrópicas e incentivo do desenvolvimento de relevantes ações religiosas e sociais, notadamente por meio da premiação de experiências exitosas.
Por outro lado, Presidente, com vistas a evitar qualquer aumento de gastos para a Casa, apresentamos a Emenda de Plenário nº 1. Dessa forma, o Projeto de Resolução nº 2, de 2023, se configura como uma demonstração importante do envolvimento do Senado Federal nessa agenda fundamental, razões que por si já justificam a sua aprovação.
Do voto, Presidente.
Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado Federal nº 2, de 2023, com a Emenda de Plenário nº 1.
A emenda diz o seguinte:
Acresça-se, como §3º, ao art. 4º do Projeto de Resolução nº 2 de 2023:
Eu gostaria de ler o art. 4º, que diz o seguinte:
Art. 4º - Para proceder à apreciação das indicações e à escolha das pessoas agraciadas, será constituído o Conselho da Comenda Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren, composto por um Senador ou uma Senadora de cada um dos partidos políticos com assento no Senado Federal.
Agora, sim, a emenda:
.....................................................................................................................................................
§ 3º - Não se aplica à Comenda o disposto no §7º do art. 196 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018, relativamente à disponibilização de estrutura de Gabinete prevista no item 1.8 do Anexo I do Regulamento.
É este o nosso voto, Presidente: pela aprovação.
Cumprimento aqui a iniciativa da Senadora Eliziane Gama pela brilhante ideia de estabelecer no âmbito desta Casa essas homenagens que, realmente, merecem entrar para a história do Brasil, porque esses dois suecos, usados e dirigidos por Deus, lá em 1910, deixaram a América, onde estavam naquele momento, para vir ao Brasil, especialmente ao Estado do Pará, nosso estado, para começar a maior obra pentecostal do mundo – e ali fundaram as assembleias de Deus.
Está aqui o Senador Beto, nosso conterrâneo, que sabe bem dessa história.
Dificuldades imensas, como o problema do idioma, sem poder falar, Senadora querida Damares, que é também evangélica, praticamente nascendo daí as assembleias de Deus, com muita luta, muita dificuldade. Mas quando Deus dirige, a coisa dá certo!
Em 1911, começa a maior igreja evangélica de todos os tempos, no porão da Igreja Batista, e dali para o resto do mundo.
Deus abençoou poderosamente o ministério desses missionários, que poderiam fazer o que fizeram, numa grande obra não só no Brasil, mas mundo afora.
Eu ouço V. Exa.