Presidência durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Presidência sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4486, de 2019, que "Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 13.146, de 6 de julho de 2015, para ampliar as condições de universalização dos serviços de telecomunicações às pessoas com deficiência e determinar que as centrais telefônicas destinadas à prestação de serviços de utilidade pública ofereçam atendimento diferenciado a pessoas com deficiência."

Presidência sobre a urgência constante do Requerimento nº 228, de 2023, (Urgência para o PL nº 4486/2019.) ao Projeto de Lei (PL) n° 4486, de 2019, que "Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 13.146, de 6 de julho de 2015, para ampliar as condições de universalização dos serviços de telecomunicações às pessoas com deficiência e determinar que as centrais telefônicas destinadas à prestação de serviços de utilidade pública ofereçam atendimento diferenciado a pessoas com deficiência."

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Direitos Humanos e Minorias:
  • Presidência sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4486, de 2019, que "Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 13.146, de 6 de julho de 2015, para ampliar as condições de universalização dos serviços de telecomunicações às pessoas com deficiência e determinar que as centrais telefônicas destinadas à prestação de serviços de utilidade pública ofereçam atendimento diferenciado a pessoas com deficiência."
Direitos Humanos e Minorias:
  • Presidência sobre a urgência constante do Requerimento nº 228, de 2023, (Urgência para o PL nº 4486/2019.) ao Projeto de Lei (PL) n° 4486, de 2019, que "Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 13.146, de 6 de julho de 2015, para ampliar as condições de universalização dos serviços de telecomunicações às pessoas com deficiência e determinar que as centrais telefônicas destinadas à prestação de serviços de utilidade pública ofereçam atendimento diferenciado a pessoas com deficiência."
Publicação
Publicação no DSF de 29/03/2023 - Página 42
Assunto
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AMPLIAÇÃO, SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÃO, PESSOA COM DEFICIENCIA, DETERMINAÇÃO, CENTRAL TELEFONICA, OFERECIMENTO, ATENDIMENTO.
  • PRESIDENCIA, URGENCIA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AMPLIAÇÃO, SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÃO, PESSOA COM DEFICIENCIA, DETERMINAÇÃO, CENTRAL TELEFONICA, OFERECIMENTO, ATENDIMENTO.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) – Dirijo-me ao Senador Flávio Arns para dizer que o pedido que V. Exa. faz para que nós registremos está deferido imediatamente.

    Também requeiro que some os votos em reconhecimento da Mesa ao Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária, Senador Flávio Arns.

    A Mesa anuncia o item 1.

    Projeto de Lei nº 4.486, de 2019, que teve origem na Câmara dos Deputados, autoria da Exma. Sra. Deputada Luizianne Lins, cearense, que altera as Leis nºs 9.472, de 1997, e 13.146, de 2015, para ampliar as condições de universalização dos serviços de telecomunicações às pessoas com deficiência e determinar que as centrais telefônicas destinadas à prestação de serviços de utilidade pública ofereçam atendimento diferenciado a pessoas com deficiência.

    Foi apresentado o Requerimento nº 228, do ano de 2023, de autoria de Líderes, solicitando urgência para a matéria.

    Nós colocamos em votação o requerimento.

    As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

    Aprovado.

    Passemos à deliberação da matéria.

    A matéria teve os seguintes pareceres: nº 26, de 2021, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Relator: Senador Fabiano Contarato, favorável ao Projeto e à Emenda nº 1, de redação, que apresenta; e nº 4, de 2023, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, Relatora: Senadora Daniella Ribeiro, Relator ad hoc: Senador Confúcio Moura, favorável ao projeto e parcialmente favorável à Emenda nº 1, na forma da Emenda nº 2 (Substitutivo), que apresenta.

    Perante a Mesa foi apresentada a Emenda nº 3, já disponibilizada ao conhecimento das Sras. e dos Srs. Senadores na tramitação da matéria, e que será encaminhada à publicação.

    O parecer é favorável à Emenda nº 3.

    Completamos a instrução da matéria. Passemos à sua discussão.

    Na lista... (Pausa.)

    Desculpem-me.

    Desculpe-me, Senadora. Falha conjunta.

    A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB) – Tranquilo.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) – A matéria depende de parecer sobre a Emenda nº 3.

    Nós fazemos a designação de S. Exa., Senadora Daniella Ribeiro, que já se encontra na tribuna, para proferir parecer de Plenário, já rogando a compreensão por um pequeno equívoco.

    Senadora Daniella.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/03/2023 - Página 42