Como Relator - Para proferir parecer durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4486, de 2019, que "Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 13.146, de 6 de julho de 2015, para ampliar as condições de universalização dos serviços de telecomunicações às pessoas com deficiência e determinar que as centrais telefônicas destinadas à prestação de serviços de utilidade pública ofereçam atendimento diferenciado a pessoas com deficiência."

Como Relator - Para proferir parecer sobre a urgência constante do Requerimento nº 228, de 2023, (Urgência para o PL nº 4486/2019.) ao Projeto de Lei (PL) n° 4486, de 2019, que "Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 13.146, de 6 de julho de 2015, para ampliar as condições de universalização dos serviços de telecomunicações às pessoas com deficiência e determinar que as centrais telefônicas destinadas à prestação de serviços de utilidade pública ofereçam atendimento diferenciado a pessoas com deficiência."

Autor
Daniella Ribeiro (PSD - Partido Social Democrático/PB)
Nome completo: Daniella Velloso Borges Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Direitos Humanos e Minorias:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4486, de 2019, que "Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 13.146, de 6 de julho de 2015, para ampliar as condições de universalização dos serviços de telecomunicações às pessoas com deficiência e determinar que as centrais telefônicas destinadas à prestação de serviços de utilidade pública ofereçam atendimento diferenciado a pessoas com deficiência."
Direitos Humanos e Minorias:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre a urgência constante do Requerimento nº 228, de 2023, (Urgência para o PL nº 4486/2019.) ao Projeto de Lei (PL) n° 4486, de 2019, que "Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 13.146, de 6 de julho de 2015, para ampliar as condições de universalização dos serviços de telecomunicações às pessoas com deficiência e determinar que as centrais telefônicas destinadas à prestação de serviços de utilidade pública ofereçam atendimento diferenciado a pessoas com deficiência."
Publicação
Publicação no DSF de 29/03/2023 - Página 43
Assunto
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AMPLIAÇÃO, SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÃO, PESSOA COM DEFICIENCIA, DETERMINAÇÃO, CENTRAL TELEFONICA, OFERECIMENTO, ATENDIMENTO.
  • RELATOR, PARECER, URGENCIA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AMPLIAÇÃO, SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÃO, PESSOA COM DEFICIENCIA, DETERMINAÇÃO, CENTRAL TELEFONICA, OFERECIMENTO, ATENDIMENTO.

    A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB. Para proferir parecer.) – Total, Sr. Presidente.

    Queria primeiro agradecer a V. Exa. e cumprimentá-lo. Nesse momento preside a sessão o Senador Veneziano.

    Cumprimento todos os colegas, Senadores e Senadoras, a imprensa aqui presente, os telespectadores da TV Senado e todos aqueles que nos acompanham.

    Sr. Presidente, esse PL de nº 4.486, de 2019, é um projeto simples, mas extremamente meritório, ao determinar que pessoas com deficiência terão direito ao acesso, ao atendimento prioritário e ao tratamento adequado na fruição de todos os serviços de telecomunicações, independentemente de seu regime de prestação.

    Esse projeto, apesar de não parecer à primeira vista, é pauta importante da bancada feminina, pois foi idealizado por mulheres com deficiência e vítimas de violência doméstica, que possuem enorme dificuldade para denunciar os abusos sofridos às autoridades públicas em face das dificuldades no acesso às centrais de emergência.

    Entendemos que, na alteração legal proposta, deve-se garantir que as pessoas com deficiência tenham atendimento prioritário e especializado aos serviços públicos de emergência: Polícia, Corpo de Bombeiros, ambulâncias, Disque-Denúncia, Conselhos Tutelares entre outros, em razão da urgência da resposta que esses demandam.

    É importante considerar que o crescimento do acesso da população a terminais móveis, com alta capacidade de processamento de dados e com novos recursos de comunicação interpessoal, como os comandos de voz, as mensagens instantâneas de texto, de áudio e de vídeos, e a smartphones tem sido exponencial. De abril de 2017, quando a proposição em exame foi apresentada na Câmara dos Deputados, até outubro de 2022, o número de acessos móveis no país cresceu, de 242,3 milhões, para 261,3 milhões, sendo 231,92 milhões de acesso em banda larga móvel.

    Por sua vez, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua sobre acesso à tecnologia da informação e comunicação no ano de 2019, divulgada em abril de 2021, o equipamento mais usado para acessar a internet naquele ano era o telefone móvel encontrado em 99,5% dos domicílios que acessavam a rede.

    Dado esse cenário, é razoável inferir que o incremento no uso dos serviços de comunicações móveis e na utilização de smartphones tenha sido acompanhado também pelas pessoas com deficiência, que passaram a ter ao seu alcance equipamentos com mais recursos tecnológicos. É importante, então, que os serviços públicos de emergência sejam equipados com terminais que permitam o adequado atendimento a essa parcela da população.

    A realidade descrita também foi considerada no texto proposto, que prevê que os serviços públicos de emergência e os de recebimento de denúncias de toda natureza, mantidos pelo poder público e pela iniciativa privada deverão oferecer, mediante quaisquer tecnologias, terminais de acesso, aplicações de internet ou plataformas digitais, atendimento prioritário e especializado a pessoas com qualquer tipo de deficiência.

    Feitas essas considerações, votamos pela aprovação do projeto em exame, com os ajustes mencionados no relatório que julgamos capaz de aperfeiçoar seu alcance e eficácia

    Sr. Presidente, como todo mundo teve acesso já ao relatório, eu gostaria de ir para a análise, concluindo rapidamente com o voto, cabendo registrar a pertinência da preocupação que eu fiz anteriormente com esse pequeno registro de números e dados sobre a necessidade de aprovarmos projeto e a emenda. A pertinência e a preocupação do autor da emenda obviamente trata-se indiscutivelmente de um ajuste que consolida a intenção da proposta de garantir o direito de atendimento prioritário e o tratamento adequado a pessoas com deficiência, quaisquer que sejam, que buscam por meio dos serviços de telecomunicações os chamados serviços públicos de emergência e de recebimento de denúncias de toda natureza.

    Portanto, vamos para o voto.

    Do exposto, votamos pelo acolhimento integral da Emenda nº 3, de Plenário, incorporando-a ao substitutivo apresentado na Emenda nº 2, da Comissão de Ciência e Tecnologia.

    É isso, Sr. Presidente.

    Obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/03/2023 - Página 43