Presidência durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2023 - Página 55
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, ADULTERAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, COMPONENTE, EQUIPAMENTOS, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, PODER PUBLICO, CRIAÇÃO, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, AMBITO, EXERCICIO, ATIVIDADE COMERCIAL, ATIVIDADE INDUSTRIAL, EQUIPARAÇÃO, ATIVIDADE CLANDESTINA.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Anuncio o item 1 da pauta.

    Projeto de Lei nº 5.385, de 2019, do Deputado Paulo Ganime, que altera o Código Penal para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.

    Parecer nº 2, de 2023, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Carlos Portinho, favorável ao projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

    Não foram apresentadas emendas perante a Mesa.

    Passa-se à discussão da matéria.

    Passo a palavra ao eminente Relator, para discussão da matéria, Senador Carlos Portinho.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2023 - Página 55