Pronunciamento de Jayme Campos em 29/03/2023
Discussão durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5385, de 2019, que "Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor."
- Autor
- Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
- Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Direito Penal e Penitenciário:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5385, de 2019, que "Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor."
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/03/2023 - Página 56
- Assunto
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, ADULTERAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, COMPONENTE, EQUIPAMENTOS, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, PODER PUBLICO, CRIAÇÃO, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, AMBITO, EXERCICIO, ATIVIDADE COMERCIAL, ATIVIDADE INDUSTRIAL, EQUIPARAÇÃO, ATIVIDADE CLANDESTINA.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu quero apenas louvar a iniciativa do ilustre Deputado Paulo Ganime e parabenizar aqui o belo relatório do ilustre e eminente Senador Carlos Portinho.
Na verdade, se roubam 564, roubados no ano de 2021, roubos e furtos de 564 mil autos no Brasil. Quase 64 por hora. O que ocorre? O maior envolvimento é dos próprios agentes públicos dos DETRANs e dos CIRETRANs do Brasil.
E nesse caso particularmente, que é o mais louvável desse projeto, é de que vai aumentar um terço, naturalmente, da pena a esses agentes públicos que estão envolvidos nesses roubos e sobretudo quando se adulteram o motor e outros equipamentos que certamente sinalizam o que é a característica do automóvel.
De maneira que esse projeto é um projeto interessante. Ele é simples, mas de uma relevância importantíssima, Senador Carlos Portinho. De forma que eu quero cumprimentar não só o autor, mas sobretudo o Relator, porque foi muito bem elaborada a sua relatoria.
É assim que nós vamos organizar o serviço público do Brasil; caso contrário, a bandalheira se inicia nas próprias instituições públicas, lá nos CIRETRANs, lá nos DETRANs, que falsificam, muitas vezes, carteiras de motorista, adulteram os documentos dos autos, compactuam com os bandidos, que roubam, que furtam autos em todo este imenso território nacional, e, muitas vezes, a pena para eles é apenas um riscão nas camisas deles.
Parabéns a V. Exa. pela bela relatoria. É um projeto muito meritório.